Devido às eleições, que ocorrerão no mês de outubro, para a escolha do novo presidente da República, Governadores de Estado, Senadores e Deputados Estaduais e Federais, se vê a importância de manter atualizados todos os dados e requisitos antes de ir às urnas. Especialmente, neste ano de 2018, em várias cidades do país, viu-se obrigatório o cadastramento da biometria por todos os eleitores, que terá prazo até o dia 9 de maio.
Cadastramento biométrico
A biometria é uma tecnologia de identificação por meio de impressões digitais. O sistema será acoplado às urnas eletrônicas visando maior segurança no momento do voto.
Segundo o Chefe do Cartório Eleitoral de Cosmópolis, Pedro Lucas Cabral, todos os eleitores brasileiros deverão ser recadastrados, entretanto, em nosso município, ainda não há um prazo fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a votação seja feita por biometria.
Este ano, ainda há uma novidade. Aqueles que já tiverem sido recadastrados através da biometria poderão baixar o aplicativo da Justiça Eleitoral, procurando por e-título e obtendo a versão digital do título no seu smartphone. Nesta versão, já aparece a foto do eleitor, que não está na versão de papel. Constará ainda a situação de regularidade do eleitor, perante a Justiça Eleitoral. Com a versão digital, o eleitor não necessitará levar o título e um documento com foto no dia da eleição
Transferências e revisões
Além disso, todas as operações que afetem o cadastro nacional de eleitores, como: revisão e transferências, também serão realizadas até o dia 9 de maio. A legislação determina o fechamento do cadastro a fim de que possam ser preparadas as eleições. Passadas as eleições, o cadastro será reaberto.
“Para a operação de revisão (alteração no nome, filiação e mudança de endereço residencial, e mudança de local de votação), são requisitados os mesmos documentos de identificação com dados atualizados (nome e filiação), mais o comprovante de residência. Para transferência, também os mesmos documentos, podendo ainda ser utilizada como identificação a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”, explica Pedro.
Alistamento de novos eleitores
Ao comparecer para alistamento (primeiro título), a pessoa deve apresentar um documento de identificação, podendo ser RG, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento ou de Casamento; o CPF; e um comprovante de residência no município (em seu nome) atualizado, com no máximo 3 meses de expedição (conta de luz, água, telefone, internet, etc.). “É inteiramente obrigatória a apresentação deste documento, não sendo aceitas cópias”, alerta Pedro.
Votos pendentes
Para quem não votou na última eleição e não justificou seu voto, deverá comparecer ao Cartório Eleitoral. Ocasião em que será expedida multa a ser paga somente no Banco do Brasil, no valor de R$3,51 por turno não votado.
Indivíduos em situação irregular perante a Justiça Eleitoral ficam impedidos de obter quitação. Esse impedimento não permitirá a obtenção/revalidação de passaporte, tomar posse no serviço público da administração direta ou matricular-se em universidades públicas e privadas, podendo ainda ter seus CPFs suspensos pela Receita Federal. “Caso o eleitor tenha algum benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão), seja da administração pública ou privada, poderá ter seu benefício suspenso até que regularize junto à Justiça Eleitoral e à Receita Federal”, explica o chefe do Cartório.