Templos religiosos, casas de shows, cinemas, eventos sociais e esportivos, com frequência acima de 100 pessoas, ficam obrigados a exigir a referida comprovação
O prefeito Junior Felisbino, por meio do Decreto nº 5.745, estabelece, a partir de quinta-feira (16) que, considerando a retomada segura prevista pelo Governo Estadual, com o fim das restrições de horário para comércios e serviços, com ocupação de até 100% nos estabelecimentos, o avanço da vacinação no município que atingiu grande proporção da população e a necessidade de manter o controle sobre a proliferação do Coronavírus, fica instituído o Programa Passaporte da Vacina Anti Covid-19.
Sobre o Programa
O programa passa a exigir a comprovação da condição vacinal por meio da Carteira de Vacinação ou qualquer meio que ateste a utilização do imunizante de dose única ou com as duas doses completadas.
A primeira dose do imunizante só será aceita se estiver dentro do prazo constante no respectivo plano de vacinação, com data de segunda dose ainda não alcançada.
Esta determinação é recomendada a todos os estabelecimentos no município. Já aos estabelecimentos como templos religiosos, casas de shows, cinemas, eventos sociais e esportivos, com frequência acima de 100 pessoas, fica obrigatória a exigência da referida comprovação.
Servidores e empregados públicos municipais
Aos servidores e empregados públicos municipais, devem submeter-se à vacinação, e comprová-la. A falta de cumprimento deste Decreto, sem justa causa, caracteriza falta disciplinar do servidor ou do empregado público, passível de sanções conforme leis vigentes.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Cosmópolis