O prefeito José Pivatto sancionou, na manhã da última segunda-feira (19), a lei que cria o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) para débitos com a Secretaria Municipal de Saneamento Básico.
O PPI permite o parcelamento das dívidas contraídas com o Departamento de Água e Esgoto (DAE) até 31 de dezembro de 2016. Os parcelamentos de anos anteriores que estiverem em atraso podem ser renegociados.
As dívidas atrasadas que forem pagas à vista ganham 100% de desconto nas multas e nos juros. As negociadas em 2 parcelas recebem 90% de desconto nestas duas penalidades. Para débitos divididos entre 3 e 60 vezes, o desconto varia de 80 a 5%. Dívidas negociadas com pagamento entre 61 e 72 vezes não terão descontos.
O valor mínimo de cada parcela do PPI é de R$ 30,00. Os interessados em aderir ao programa devem procurar o DAE até o dia 15 de setembro deste ano.