Segundo o Decreto nº 5.152, de 26 de fevereiro de 2018, foi prorrogado para o dia 9 de março de 2018 a data para pagamento das seguintes taxas:
I – Taxa de Renovação Anual de Licença para Funcionamento;
II – Taxa de Licença de Comércio Eventual ou Ambulante – 1ª Parcela
III – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN – Parcela Única ou 1ª Parcela.
O pagamento pode ser efetuado presencialmente nos guichês da Caixa Econômica Federal e nas Casas Lotérica.