Durante os meses de março e abril, o PROCON de Cosmópolis recebeu, aproximadamente, 294 reclamações, sendo que, em 40 delas, foi necessário agendar audiências para haver acordos entre consumidores e fornecedores.
O coordenador do PROCON de Cosmópolis, Robson Alexandre de Oliveira, mais conhecido como Robinho, fala sobre o aumento de reclamações. “Eu acredito que teve um aumento por conta do fim de ano, por ter muitas vendas. Como o trabalho ficou acumulado, o sistema travou e não gerou nenhum processo, ficando direcionado para os meses de março e abril”, explica.
Segundo Oliveira, a maioria das reclamações que são feitas pelos moradores da cidade é decorrente de serviços de telefonia e TV por assinatura; já no comércio local, as reclamações são mais voltadas para os comércios de maior potencial.
O órgão que faz a proteção e a defesa do consumidor atende em Cosmópolis no prédio da antiga ‘Escola do Comércio’ e, atualmente, é administrado por três funcionários. O atendimento por telefone é somente para informações. “As pessoas ligam aqui e nós as orientamos como proceder e o que é necessário para fazer uma abertura de reclamação, tudo com base no Código de Defesa do Consumidor”, esclarece Oliveira.
Para haver a abertura de reclamações, é necessário que o consumidor já tenha feito tentativas para resolver o problema. Caso não consiga, é importante que anote os protocolos e o nome do atendente, para servir como base para as
reclamações.
Segundo Oliveira, depois de aberto, o fornecedor deve ser notificado após 15 dias, tendo o mesmo tempo para responder. Caso o fornecedor não faça nenhum acordo, é marcada uma audiência conciliatória com o coordenador do PROCON do município, o fornecedor e o consumidor. “Geralmente, conseguimos resolver os casos na audiência e eles são arquivados, mas, caso não exista acordo, o consumidor deve assim proceder via judicial”.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que todo consumidor tem direito à qualidade e à adequação do produto, por isso, todo produto novo comprado tem que funcionar de acordo com as especificações de fábrica.
O código também estabelece um prazo de garantia de 90 dias para produtos duráveis, assim, quando o produto apresenta algum tipo de problema, dentro do prazo de garantia, o cliente pode pedir a reparação do erro ou defeito, podendo pedir seus direitos do CDC.
Para os produtos que são utilizados como instrumentos de trabalho, cabe a indenização por danos materiais e morais, mas, o consumidor deve comprovar as falhas. Já os produtos como, por exemplo, geladeiras e fogões, devem ser trocados caso constate erro de fabricação.
O coordenador do PROCON alerta e diz que os consumidores devem ficar atentos na hora da compra. “Têm muitos produtos que são de interesse do vendedor conseguir vender e ganhar a sua porcentagem, e os consumidores devem se atentar a detalhes antes de finalizar a compra”, afirma.
Serviço
Procon
Endereço: Rua Dr. Campos
Sales, 398 (Prefeitura) – prédio da antiga Escola do Comércio
Telefone: 3812-8069 (somente para informações)
Horário de atendimento:
Segunda à quinta-feira,
das 8h30 às 16h.
A sexta-feira é somente
reservada para as audiências e serviços internos