No dia 15 de março, foi comemorado o Dia Internacional do Consumidor. A data foi criada pelo Presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, em 1962. Em seu discurso, ele citou quatro direitos do consumidor: de ser ouvido, à segurança, à informação e à escolha.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei n° 8.078, mas só entrou em vigor em 11 de março de 1991, 180 dias após sua criação. Essa necessidade nasceu devido à luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada n°4, de 1962, e se fortaleceu tempos depois com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais Procon’s do País.
Sobre o PROCON
Criada pela Lei nº 9.192, de 23 de Novembro de 1995, e Decreto nº 41.170, de 23 de setembro de 1996, a Fundação Procon-SP é uma instituição vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo e tem personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira.
O Procon-SP tem como missão principal equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores. Ainda tem por objetivo elaborar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores do Estado de São Paulo.
Em Cosmópolis, o órgão tem um posto de atendimento que fica na Rua Dr. Campos Sales, 398 (Prefeitura) – prédio da antiga escola do comércio.
De acordo com Robson Alexandre de Oliveira, mais conhecido como ‘Robinho’, Coordenador do PROCON em Cosmópolis, no ano de 2017, foram feitas pelo órgão 136 audiências, sendo 47 audiências sem acordo; 28 com acordo; e outras 61 que estão em andamento para concluir, que foram encaminhadas para via judicial. “Serviços de telefonia e TV por assinatura são as ocorrências mais comuns”, esclarece ‘Robinho’.
Ainda segundo o Coordenador do Procon, “foram feitos 1.421 atendimentos em 2017, sendo 612 de orientações, 673 mediações (CIP – Carta de Informações Preliminares) e 136 reclamações (audiências).
O Serviço Privado é o mais reclamado, totalizando 944 atendimentos. Um exemplo de reclamação que acontece muito é quando o jovem está iniciando sua carreira profissional e abre uma conta no banco para receber o salário. Sem muitas informações, ele tem dificuldade para diferenciar o que é crédito, empréstimo, cheque especial… Ele acaba se perdendo e tendo prejuízos financeiros. É necessário que as instituições bancárias façam um esclarecimento desses detalhes, mais voltados para os jovens. Assim, eles sairão mais informados com relação à área financeira e evitarão esse tipo de problema”.
A Fundação do PROCON também já criou um projeto para ajudar esses jovens. “É um curso gratuito. O ‘Projeto Saber Consumir’ é um projeto de educação que o sistema educacional da cidade adotaria como matéria na rede básica de ensino, voltada exclusivamente para jovens e adolescentes, com todos os materiais didáticos. Os professores seriam preparados e essa matéria entraria como grade no ensino do Município; outras cidades já adotaram este projeto”.
O Coordenador também faz um alerta às pessoas que se sentirem lesadas para procurarem o órgão logo no início do ocorrido. “O primeiro passo que o consumidor deve tomar é fazer o primeiro contato com a empresa. Com a negativa da empresa, ele procura o PROCON, que passará todas as instruções para que o consumidor faça valer seus direitos. É imprescindível ter o elo de consumo entre as partes, que é a nota fiscal. No caso de telefonia, são necessários o protocolo, o nome do atendente e horário que foi atendido”, explica Oliveira.
Primeiro é feito o contato via telefone. “Se não der resultado, fazemos uma carta, conhecida como CIP. Caso não se resolva com a CIP, que já é um processo administrativo, marcamos uma audiência conciliatória. Já nos casos de um acordo no primeiro momento que se faz o telefonema e/ou a CIP, geralmente, se as partes estão interessadas em resolver o problema, já se resolve e evita a audiência. Na maioria dos casos, na fase da CIP já se resolvem várias questões”.
Segundo Oliveira, também foi apresentado, na última segunda-feira, 12 de março, na sessão da Câmara Municipal de Cosmópolis, um projeto chamado PROCON Digital, que foi instalado em Campinas. “Aqui em Cosmópolis, o contato ainda é feito por cartas. Esse aplicativo faz tudo via online e o cidadão, em casa, acompanha o andamento de tudo. É só baixar o aplicativo no celular e o consumidor já vira um fiscal do PROCON. Se ele nota uma irregularidade no mercado ou em um estabelecimento qualquer, ele mesmo pode aplicar a foto, escrever o ato da infração e enviar digitalmente para a central. Um fiscal de plantão fica à disposição e, se couber, já é aplicada a multa. Também existe o ‘consumidor.gov.br’, onde o consumidor pode fazer a reclamação sem precisar ir até o órgão”, esclarece o Coordenador.
Robinho Oliveira ainda ressalta que “o Código de Defesa do Consumidor é um avanço grandioso para o consumidor. Como base, vem resolvendo várias questões com relação ao consumo”.
ServiçoProcon
Rua Dr. Campos Sales, 398 (Prefeitura) – prédio da antiga Escola do Comércio
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Atende pessoalmente de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h