Programa de Microempreendedor Individual visa beneficiar servidores autônomos

O Microempreendedor Individual (MEI) é um programa criado no ano de 2009 pelo Governo Federal para benefiar os empreendedores. O MEI visa tirar a informalidade de serviços autônomos e conta com um fácil cadastramento e suporte.
Rafael Malagó, do escritório de contabilidade Contably, explica que o processo é realizado eletronicamente, incluindo a geração do documento único que engloba o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Inscrição na Junta Comercial e o Alvará Provisório de Funcionamento.
“Os escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional devem prestar assessoria gratuita ao Microempreendedor Individual em sua inscrição e opção e também a primeira Declaração Anual Simplificada. Porém, serviços adicionais podem ser cobrados pelos escritórios, como Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)”, explica.
No momento do cadastro, é necessária a impressão de um carnê para pagamento do Simples Nacional. Ao final de cada mês, é feito um relatório de receitas e despesas para arquivamento. No fim do ano, é necessário um relatório geral de todos os dados anuais. Todos os procedimentos podem ser realizados diretamente no site do MEI.

Rafael Malagó Proprietário e contador da Contably Contabilidade Fone: 3872 7878

Requisitos
Os principais requisitos para se tornar um MEI são:
– Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
– Contratar no máximo um empregado;
– Escolher uma das atividades econômicas previstas no Anexo XIII, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI;
– Consultar a prefeitura do seu município para saber se sua atividade pode ser exercida no local escolhido;
– Além disso, é importante verificar se recebe algum benefício previdenciário como salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-idoso, aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, pois a formalização pode levar ao cancelamento do benefício;
– Se for servidor público, veja se sua legislação permite ser MEI;
– A Documentação necessária inclui: Nome Completo, RG, CPF, Endereço residencial, número de celular ativo, E-mail, Endereço da empresa; Número do Recibo de entrega do IR dos últimos dois anos – caso não tenha declarado imposto de renda, inserir o Título de eleitor, Atividade pretendida.

Benefícios

– Tem CNPJ;
– Como pessoa jurídica, tem direito a produtos, serviços bancários e crédito;
– Emite nota fiscal na venda para outras empresas e para o governo;
– Pode negociar preços, condições e prazos de pagamento com atacadistas na hora de comprar mercadorias para revenda;
– Faz qualquer tipo de alteração no seu negócio ou fecha a empresa de forma rápida e simples e pela internet;
– Pode participar de processos licitatórios;
– Tem o apoio técnico e acesso a todas as soluções do SEBRAE -SP;
– O MEI pode contar com a Previdência Social, contando com aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão.
– Para ter direito a todos esses benefícios oferecidos pela Previdência Social, deve-se pagar apenas o Documento de Arrecadação do Simples (Das) até o dia 20 de cada mês e fica isento de impostos federais.

Giovana Concheta Fotógrafa Fone: 19 99339 5089

Segundo a fotógrafa Giovana Concheta, o procedimento é de fato simples. “Apenas acessei o site e fiz o cadastro, que fica pronto na hora e inclui o CPNJ. Além de tudo, me sinto mais segura, pois englobam alguns direitos que não temos ao optarmos por trabalho autônomo, como auxílio maternidade, auxílio doença e tempo de contribuição para Previdência. O melhor de tudo é ter um CNPJ como qualquer outro e benefícios de pessoa jurídica, sem ter um imposto muito alto. Você tem uma empresa registrada, pagando o Simples Nacional, que é revertido para Previdência depois”, afirma a fotógrafa.