Projeto de Lei amplia o prazo de licença maternidade para 180 dias

Foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, na quinta-feira (04), o Projeto de Lei que visa à ampliação do período de licença maternidade. Segundo o Projeto, o que antes contava com 120 dias de afastamento, passou a 180 dias. Além disto, o Projeto ainda permite o comparecimento do pai a exames e consultas médicas, além de aplicar-se a casos de adoção. Agora, a proposta será analisada pelo plenário do Senado, mas, caso não haja recursos, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

Antonio Claudio Felisbino Junior
Advogado – OAB/SP 247.911 – Especialista em Direito Público
Atende na Rua Campinas, 285 – Sala 02 – Cosmópolis
Email: felisbinoadvogado@gmail.com

Direitos
Segundo o advogado Antonio Claudio Felisbino Junior, a mulher e gestante tem direitos assegurados pela Constituição Federal de 1988. “A proteção à maternidade está inserida no Capítulo III – Da Proteção do Trabalho da Mulher , Seção V – Da Proteção à Maternidade, logo a CLT possui um capítulo próprio. Assim dispõe o art. 392. ‘A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário’”, explica.
Com relação à empresa para qual a mulher presta serviços, o advogado esclarece que a mesma torna-se responsável pelo custo das prestações devidas à mulher gestante que emprega.
“Importante salientar que, assim que tenha conhecimento da gravidez, a gestante deve avisar o empregador, para deixá-lo ciente de que precisará se ausentar para fazer exames e consultas. O ideal é comunicar a empresa por escrito e pedir um protocolo da entrega da comunicação. Cabe à empresa pagar o salário-maternidade, efetivando-se as contribuições incidentes sobre a folha de salários de demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física ou jurídica que lhe preste serviço”, acrescenta o advogado.
A gestante ainda possui garantia de estabilidade do período em que ela descobrir a gravidez até o quinto mês após o parto, licença maternidade de 120 dias a partir do 8º mês de gestação, sem prejuízo do salário (salário-maternidade) e da função exercida, ou 180 dias para os casos previstos para a licença-maternidade ampliada, pausas no trabalho para que a mãe possa amamentar o filho nos primeiros meses e garantias sobre a possibilidade de ser dispensada durante o horário de serviço para pelo menos seis consultas médicas e exames.

Importância
Para o advogado Felisbino, esta ampliação coopera em benefício dos direitos das mulheres, sobretudo, acerca da Proteção à Maternidade. “Consideramos o período de 180 dias (6 meses) o ideal, que é considerado o lapso dedicado à amamentação exclusiva e indicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde. E ainda, de acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, os bebês que ficam seis meses ao lado da mãe têm reduzidas as chances de contrair pneumonia, desenvolver anemia e sofrer com crises de diarréia”.
O pediatra André Arruda confirma a alegação e acrescenta que o aleitamento materno deve ser o único alimento oferecido a uma criança até os seis meses de vida. “É uma contradição ter uma licença maternidade de 120 dias e uma política pública que solicite que as mães amamentem até os 180 dias. Elevando este período a um patamar superior, ela vai cumprir primordialmente essa diretriz”, explica.
Para o pediatra André, ampliar o prazo é tornar coerente tal medida com a promoção do aleitamento exclusivo.

Participação paterna
O advogado Junior Felisbino enfatiza sobre a obrigatoriedade, por lei, da participação do pai no momento da gestação. “O futuro pai da criança é obrigado por lei a custear parte dos gastos decorrentes da gravidez (exames, medicamentos, alimentos da mãe, dentre outros). A isso damos o nome de Alimentos Gravídicos, podendo essa pensão alimentícia provisória ser pleiteada enquanto a mulher ainda está grávida”, esclarece.
O valor da contribuição do pai durante a gestação ficará a critério do juiz. A Justiça levará em conta as condições financeiras dos pais para definir o quanto o homem terá de contribuir financeiramente nos meses de gravidez, considerando o binômio necessidade/possibilidade, ou seja, necessidade de quem recebe e as possibilidades financeiras de quem paga.
Além de tal exigência assegurada por lei, o pai pode, a partir do novo projeto de lei, comparecer a todos os exames e consultas médicas da gestante. “Vejo esta participação de maneira muito positiva. Ao longo dos meus 20 anos de carreira, principalmente nos primeiros anos, vi pais que nem sequer sabiam o peso do filho. Hoje, as coisas mudaram e, com medidas como estas, o pai torna-se cada vez mais uma figura ativa e paterna, como a criança precisa, além de dividir responsabilidades com a mãe”, esclarece o médico André Arruda.

Adoção

Dr. André Luiz Mathias Arruda
Pediatra
CRM 118967

O novo prazo de licença maternidade não aplica-se apenas a gestantes, mas a mães adotivas também. “Independente da idade da criança adotada, o período de afastamento continuará o mesmo, o que é de suma importância para a adequação na convivência”, comenta o pediatra André Arruda.