Publicada decisão que condenou empresas farmacêuticas em R$ 500 milhões por contaminação ambiental em Cosmópolis

A empresa também foi condenada por exposição dos trabalhadores a agentes tóxicos

Foi publicada a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que condenou a empresa farmacêutica Eli Lilly do Brasil Ltda. e sua sucessora, a Antibióticos do Brasil Ltda. (ABL), esta última de forma subsidiária, ao pagamento de R$ 500 milhões em razão da contaminação do meio ambiente de trabalho e dos trabalhadores da fábrica de medicamentos em Cosmópolis.

A condenação é composta pelas obrigações de constituir uma fundação para prestar total assistência aos trabalhadores expostos aos agentes químicos, com uma dotação de R$ 150 milhões, de doar bens e equipamentos necessários ao diagnóstico e tratamento dos danos decorrentes da contaminação, no valor de R$ 100 milhões, ao Hospital das Clínicas da Unicamp, ao Hospital Celso Pierro e ao Centro Infantil Boldrini, todos em Campinas.

As empresas também foram condenadas a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões, que será revertida para projetos de pesquisa e prevenção envolvendo a saúde do trabalhador e o meio ambiente do trabalho. Esse valor deve ser destinado para entidades localizadas nos municípios de Cosmópolis e Paulínia, a serem escolhidas por uma comissão composta por representantes destes municípios, do Ministério Público do Trabalho e das empresas condenadas.

Além disso, o acórdão manteve os valores referentes aos custos da obrigação de fazer das empresas de proporcionarem a mais ampla cobertura à saúde dos trabalhadores que prestam ou prestaram serviços na unidade industrial. A decisão também considerou neste cálculo a probabilidade de atingimento de gerações futuras, perfazendo o valor total da condenação, estimada em R$ 500 milhões.

A 6ª Câmara do TRT-15 determinou ainda que, na hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações de fazer constantes da decisão, as multas aplicadas, arbitradas em R$ 100 mil por dia, também serão revertidas a entidades localizadas nos municípios de Cosmópolis e Paulínia.

Embora ainda caiba recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, o relator do acórdão no TRT-15, desembargador Fábio Allegretti  Cooper, deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação civil pública. Esse provimento parcial concede a tutela antecipada em relação à condenação das empresas ao custeio das despesas com saúde de todos os trabalhadores afetados, fundamentando que “o perigo da demora se revela pelo fato de que trabalhadores e ex-trabalhadores necessitam urgentemente de recursos financeiros para fazer frente ao custeio das elevadas despesas com o respectivo tratamento”. O Desembargador também argumentou que “caso não seja concedida a antecipação, o provimento jurisdicional definitivo poderá se tornar inócuo, na medida em que poderá tornar irreversível a cura de moléstia decorrente da contaminação ambiental”.

Sendo assim, independente de eventual recurso da empresa ao TST, após o esgotamento da via recursal no TRT-15 já passará a valer a determinação para que as rés proporcionem a mais ampla cobertura à saúde de todos os trabalhadores que prestam ou prestaram serviços na fábrica. “Sejam empregados das próprias rés, empregados de terceiros ou autônomos que ali tenham se ativado por seis meses ou período superior, bem como a seus filhos nascidos no curso ou após a prestação desses serviços, em todo o território nacional, abrangendo exames, consultas, tratamentos médicos, incluindo acesso a psicólogos ou psiquiatras, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, nutricionistas, assim como internações hospitalares, sem período de carência alguma”, completou o Desembargador.

Sendo assim, o prazo para que as empresas comecem a fornecer o tratamento que trata a sentença, tem início assim que esgotados todos os recursos no Tribunal em Campinas.

A sessão de julgamento do caso foi presidida pelo desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani e contou também com a participação do juiz convocado Tarcio José Vidotti. Pelo MPT atuaram os procuradores Ronaldo José de Lira e Fábio Messias Vieira. O acórdão foi publicado no último dia 27 de julho.

Responsabilidade

Em 2008, a Eli Lilly foi alvo de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo procurador Guilherme Duarte da Conceição, após a instrução de um inquérito que apontou as consequências da exposição de funcionários a contaminantes no processo produtivo da fábrica, bem como a gases e metais pesados advindos da incineração de lixo tóxico de terceiros.

Diante de laudos técnicos que apontaram a presença de substâncias perigosas nas águas subterrâneas no terreno da fábrica – tais como benzeno, xileno (solvente), estireno (usado para a fabricação de veneno contra ratos), naftaleno (também conhecido como naftalina), tolueno (utilizado na cola de sapateiro), omeno e isopropil benzeno -, a Eli Lilly realizou uma autodenúncia à Cetesb, admitindo a contaminação da água e do solo da região, mas negou seus efeitos sobre os empregados da fábrica, resistindo a se responsabilizar pelo custeio do tratamento de saúde desses trabalhadores.

Condenadas pela 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, pela contaminação do meio ambiente do trabalho e por expor trabalhadores a agentes tóxicos, as reclamadas recorreram à Corte. A decisão da 6ª Câmara manteve a condenação, mas deu parcial provimento ao recurso ordinário da Antibióticos do Brasil, que passou a responder de forma subsidiária no processo. Além da ACP, há dezenas de processos individuais ajuizados pelos trabalhadores na Justiça do Trabalho.

 

Procurada, a Assessoria de Imprensa da Empresa Elli Lilly informou, através de nota, que:

“A Eli Lilly do Brasil, subsidiária da indústria farmacêutica norte-americana Eli Lilly and Company, informa que decidiu recorrer da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Presente no Brasil desde a década de 40, a companhia operou entre 1970 e 2000, uma unidade industrial em Cosmópolis, no interior de São Paulo, onde eram fabricados produtos agroquímicos, farmacêuticos e de saúde animal amplamente utilizados até os dias atuais.

Sempre seguindo os critérios estabelecidos pela legislação, a Eli Lilly monitorou as atividades de forma preventiva e relatou voluntariamente à CETESB sobre os níveis de resíduos provenientes das atividades industriais. Posteriormente, em laudos técnicos, a CETESB atestou que os resultados demonstraram estar dentro do limite permitido e que, portanto, não teriam potencial de provocar danos à saúde humana ou ao meio ambiente.

Nesse sentido, há em curso um processo de remediação, devidamente acompanhado e supervisionado pela CETESB, que emitiu todas as licenças de operação para as atividades desenvolvidas na planta, além de acompanhar e supervisionar todo o processo produtivo e qualquer potencial dano passível não só ao meio ambiente, mas a toda a população da região, inclusive os trabalhadores que prestam serviços naquelas dependências.

Além dos laudos de especialistas médicos que atestam não haver encontrado substâncias que causem as doenças alegadas e que provoquem danos irreparáveis aos ex-funcionários ou terceiros, não existem provas de que qualquer funcionário tenha sido exposto a metais pesados ou outra substância em um nível que pudesse causar prejuízo à saúde.

Com o mais absoluto respeito à Justiça, mas por considerar que a decisão do TRT-15ª Região possui uma série de equívocos que violam diversos dispositivos legais, inclusive constitucionais, e pelas justificativas citadas acima, a empresa está convencida de que a decisão não possui consistência científica, o que chancela a postura da empresa de recorrer da decisão em todos os pontos de condenação”.

 

A Antibiótico do Brasil (ABL), que responde solidariamente a condenação, também se manifestou através da sua Assessoria de Imprensa.

Em nota, ela disse que: “A ANTIBIÓTICOS DO BRASIL (ABL) informa que foi publicado o Acórdão proferido pela 3ª Turma, 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, em Campinas, no âmbito da Ação Civil Pública que o Ministério Público do Trabalho promove contra a Eli Lilly do Brasil e ANTIBIÓTICOS DO BRASIL, e que está analisando para eventual interposição, ou não, de recurso.

A ANTIBIÓTICOS DO BRASIL esclarece que, por decisão unânime, os Desembargadores acolheram parcialmente seu recurso, determinando a empresa Eli Lilly do Brasil como devedora principal pelos danos causados ao meio ambiente na propriedade em Cosmópolis, sendo assim, a ABL só será responsável caso a Eli Lilly não cumpra a determinação judicial.

A ABL ratifica que é uma empresa com responsabilidade socioambiental como valor intrínseco às suas atividades e todo o processo produtivo de antibióticos destinados para uso hospitalar, segue um rígido controle de qualidade em todas as suas etapas, atestado por órgãos responsáveis do Brasil e do exterior. A empresa tem o compromisso de salvar vidas humanas”.