Quais acidentes poderão gerar direito a um benefício?

Muito embora os demais benefícios por incapacidade sejam mais conhecidos, caso do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, existem inúmeros casos em que os segurados fazem jus ao auxílio-acidente.

No entanto, geralmente por falta de informação, os trabalhadores acabam por não exercer esse direito, e deixam de receber valores que poderiam compor mensalmente a sua renda.

O auxílio-acidente corresponde ao benefício pago pelo INSS para compensar a perda ou a limitação da capacidade de trabalhar do segurado. Após algum tipo de acidente, existem sequelas, que acabam por impedir que o indivíduo consiga fazer o que fazia antes da mesma forma, ou com a mesma eficiência.

Não existe uma incapacidade total para a atividade, mas uma redução parcial, e que será permanente, para o resto da vida. Nesses casos, o INSS pagará o auxílio-acidente, na forma de uma indenização parcial para compensar essa perda, e auxiliar o segurado mensalmente.

A questão mais importante, e que é o maior motivo pelo qual várias pessoas que possuem esse direito não o exercem, é entender que qualquer tipo de acidente dá direito ao auxílio, e não apenas os ocorridos durante o trabalho.

Um acidente de trânsito, uma queda em casa, alguma doença que não tem relação com a sua profissão, todos esses eventos também são cobertos, pois o acidente de qualquer natureza pode caracterizar o direito ao auxílio-acidente, desde que existam sequelas consolidadas que causem redução permanente da capacidade de trabalho.

Por isso, é muito importante se informar sobre todos os direitos e benefícios possíveis ao trabalhador. Em muitos casos, como disse, as pessoas poderiam ter uma renda maior todos os meses, em virtude de algum problema que tiveram, mas simplesmente não o fazem, por acreditar que não existe uma ajuda, ou mesmo algum dispositivo legal que lhes dê cobertura.

Se você teve algum tipo de acidente ou outro problema, que lhe causou alguma sequela, e esse fato te atrapalha no seu trabalho no dia-a-dia, busque sempre o apoio de um profissional especializado em direito previdenciário, para verificar a possibilidade e o melhor caminho para obter seu benefício.Por Dr.Bruno Barros Miranda, advogado Especialista em Direito Previdenciário 

com Pós-Graduação e MBA E-mail: bruno@barrosmiranda.com.br