Trabalhadores expostos a ruídos, GLP, vírus, bactérias, benzeno também têm direito à insalubridade
Segundo Cristiano Henrique Pereira, sócio da MPA – Menezello e Pereira Advocacia Previdenciária, “muitos segurados/clientes questionam sobre qual é o melhor momento para se requerer a aposentadoria. Seria quando completasse 35 anos? Seria quando completasse a idade (65 anos para homem e 60 anos para mulher)? O trabalho insalubre ou perigoso possibilitaria uma aposentadoria antecipada?”.
Outra dúvida frequente, afirma o especialista, embora não guarde relação com o melhor momento para se aposentar, diz respeito ao impacto das horas extras e do adicional noturno no valor da aposentadoria.
Respondendo a estes questionamentos, ressalta o advogado: “Antecipar a aposentadoria é a melhor solução para grande parte dos trabalhadores, principalmente se este trabalhador estiver desempregado e se sempre ganhou salários mais baixos. Ou seja, um trabalhador com aproximadamente 50 anos de idade, 35 anos de contribuição e com média salarial de aproximadamente R$ 1.200,00, ao pedir seu benefício, atualmente receberia uma renda de R$ 954,00”.
A espera seria prejudicial, pois, para que esse trabalhador não sofresse com a diminuição decorrente do fator previdenciário (percentual que considera o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida), teria que trabalhar por mais cinco anos. Exemplificando isso em números: caso o trabalhador se aposente agora (opte por aposentar-se hoje), receberá R$ 954,00. Já se aguardasse cinco anos, receberia R$ 1.200,00, mas teria deixado de receber aproximadamente R$ 60.000,00 para ter um aumento de apenas R$ 246,00.
Já quanto aos trabalhadores com salários mais altos, sugere o especialista uma análise mais criteriosa e que o trabalhador estabeleça um patamar de perda aceitável, antes de antecipar o benefício. O mesmo se diga das mulheres, cuja permissão de se aposentar com 30 anos de tempo de contribuição implica maior impacto do fator previdenciário sobre a renda.
Outro modo do trabalhador antecipar a aposentadoria é comprovar para o INSS que parte do tempo trabalhado ou todo tempo era insalubre. Atividades como médicos, vigilantes, eletricistas, soldadores, caldeireiros podem ter esse computo especial do tempo. Trabalhadores expostos a ruídos, GLP, vírus, bactérias, benzeno também têm direito.
Por fim, respondendo a dúvida acerca do valor do benefício, as horas extras ou adicionais pagos aos trabalhadores melhoram o seu valor. Ou seja, os segurados que costumeiramente trabalham mais horas ou que exercem sua atividade no período das 22 horas às 05 horas terão uma aposentadoria mais vantajosa, quando comparado ao mesmo profissional que não recebia estas verbas.