Duas pessoas foram levadas para a delegacia após a localização de quase um quilo de maconha, em um bar, próximo ao Bairro Uirapuru. Além da droga, foram encontradas algumas máquinas caça-níqueis, que estavam ligadas no interior do estabelecimento comercial.
Os Policiais Militares estavam em patrulhamento quando avistaram o bar, que fica próximo à pista velha da Rodovia Professor Zeferino Vaz, aberto. Na frente do local, estavam algumas pessoas em atitude suspeita.
Foi feita a abordagem e revista de todos que estavam no local. Entre os frequentadores, estava o dono do bar. Em revista pessoal, foi encontrada uma quantia em dinheiro com ele. Ele disse que o dinheiro era proveniente da atividade comercial no bar.
Uma mulher, que se apresentou como funcionária do local, também passou por revista pessoal. Uma Policial Militar Feminina encontrou com ela uma porção, semelhante à maconha, em um dos bolsos.
Com os outros frequentadores, que passaram por revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado. Em seguida, eles foram liberados.
Durante revista no bar, foram encontradas duas máquinas de jogos eletrônicos, do tipo caça-níquel. Apesar de estarem ligadas, ninguém estava fazendo uso delas no momento da revista.
Nos fundos do bar, os Policiais encontraram uma bolsa feminina. No interior da bolsa, foram encontrados os documentos da funcionária e um tijolo, envolvido em fita plástica, com erva verde, semelhante à maconha.
Ao ser questionada, a mulher disse que a droga estava ali há mais de uma semana. Segundo ela, teria sido levada por um frequentador, que achou em uma praça perto do local.
A funcionária foi presa e levada para o Plantão Policial. O dono do estabelecimento comercial foi junto. Ela foi acusada de tráfico de drogas e ele, de contravenção penal, por jogo de azar.
Na Delegacia, a Autoridade Policial foi informada sobre a ocorrência e determinou o seu registro.
Contra o dono do bar, foi elaborado um Boletim de Ocorrência por jogo de azar.
As máquinas passaram por perícia e tiveram as memórias internas apreendidas.
A mulher, funcionária do bar, foi indiciada por tráfico de drogas. Ela permaneceu presa à disposição da Justiça.
No dia seguinte, ela foi levada para Audiência de Custódia. Durante a audiência, o juiz que ouviu o relato da indiciada determinou que ela responda ao crime em liberdade.
B.O. 1110/2018
1391/2018