O tema desta semana é Jornada de Trabalho
1- O que é Jornada de Trabalho?
Jornada de trabalho é o período diário ou semanal em que o empregado fica à disposição do empregador, cumprindo ou aguardando ordens, em razão do contrato.
A duração normal do trabalho é de 08 horas diárias, respeitando o limite de 44 horas semanais.
2- Qual o limite da duração diária do trabalho?
A duração diária do trabalho, normalmente, é de 08 horas e pode ser prorrogada em, no máximo, 02 horas extras diárias. A prorrogação deverá ser estabelecida através de acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo.
A prorrogação é também de 02 horas se a jornada diária for de 04 ou 06 horas.
3- Qual o valor das horas extras realizadas de segunda-feira a sábado?
Os trabalhadores urbanos e rurais têm direito ao pagamento da hora extra pelo menos de 50% superior a hora normal, podendo esse percentual ser maior se estabelecido por acordo ou convenção coletiva.
4- O que é DSR?
O Descanso Semanal Remunerado é o período de interrupção da prestação de serviços por 24 horas consecutivas, que o trabalhador tem direito, devendo ser concedido preferencialmente aos domingos.
5- O que são horas extras com o adicional de 100% e quando elas são devidas?
São devidas quando as horas extras são realizadas aos domingos e feriados, que não são considerados dias úteis. O pagamento deverá ter acréscimo de 100% sobre a hora normal, ou seja, ela vale o dobro da hora normal.
6- O que é intervalo interjornada e o que acontece quando ele não é concedido?
É o período mínimo de 11 horas de descanso, que o trabalhador tem direito, entre 2 jornadas de trabalho.
Quando a empresa não concede o intervalo de 11 horas entre jornadas de trabalho, as horas que foram suprimidas do intervalo terão que ser pagas como horas extras.
7- O que é intervalo intrajornada e o que acontece quando ele não é concedido?
O intervalo intrajornada ou horário para refeição e descanso é concedido durante a jornada diária.
Se o empregado tiver jornada de 04 a 06 horas de trabalho terá intervalo de 15 minutos; se a jornada for de 6 a 8 horas, terá direito de 01 hora.
Se o intervalo não for concedido, será pago como hora extra, ou seja, se o empregado tem direito a 01 hora de intervalo e teve apenas 40 minutos, terá direito de 20 minutos de horas extras naquele dia.
8- Como é o registro do horário de trabalho?
As empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a fazer controle de ponto; antes da reforma trabalhista de 2017, eram as que tinham a partir de 10 funcionários.
Caso tenha dúvidas trabalhistas, por favor, envie para o WhatsApp (19) 3872-1544, para a Dra. Adriana Giovanoni Viamonte, OAB/SP 108.519, advogada trabalhista, que serão respondidas na próxima edição.