Questões Trabalhistas

O tema desta semana é Contrato Temporário na Pandemia

Adriana Giovanoni Viamonte
Advogada Trabalhista
OAB/SP – 108.519

No atual cenário de Pandemia, uma modalidade contratual que vem sendo muito utilizada é o contrato temporário. Se apresenta como uma estratégia muito interessante, entre as várias que as empresas precisam adotar para se reinventarem.

1- O que é Contrato Temporário?
É um contrato regulament

ado pelas Leis 6.019/74 e 13.429/17 além do Decreto 10.060/19, portanto, não é regido pela CLT, mas assegura os direitos trabalhistas dos empregados.
O contrato temporário tem como objetivo suprir as necessidades transitórias da empresa como a substituição temporária de empregados ou o aumento da produção.
Portanto, é ilegal contratar temporariamente um empregado para assumir o posto de trabalho de um empregado permanente que foi dispensado.

2- Qual a vantagem para a empresa fazer esse tipo de contrato?
O custo da contratação de trabalhadores temporários costuma ser menor que a de empregados permanentes com benefícios. O contrato é mais simples, exigindo menos burocracia. O recrutamento é feito pela agência contratada.

3- Como funciona o Contrato Temporário?
O Contrato Temporário deve ser feito entre a empresa contratante e uma agência de trabalho temporário. A agência tem a finalidade de intermediar a contratação do trabalhador pela empresa tomadora de serviço (empresa contratante).
O contrato entre a empresa tomadora de serviços e o trabalhador pode ser mantido por até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, no máximo, mas para realizar essa prorrogação, o empregador precisa comprovar o motivo e justificar sua necessidade. Depois desse prazo, se a empresa optar por manter o trabalhador, em caráter permanente, deverá contratá-lo pela CLT.

4- Utilização do Contrato Temporário na Pandemia?
Diante das incertezas que estamos vivendo, as empresas estão receosas com a contratação de empregados permanentes, sendo que o contrato temporário é um tipo de contratação que se ajusta perfeitamente para a substituição de empregados afastados em decorrência da Covid-19 ou para o aumento transitório de serviço. Mas, destaca-se não podem ser contratados para a substituição da mão-de-obra regular que foi demitida durante a pandemia.

5- Outras vantagens da contratação temporária.
O contrato temporário garante a inserção de mais pessoas no mercado de trabalho, além de garantir que esses empregados tenham seus direitos assegurados.
A modalidade é uma oportunidade para a empresa conhecer novos talentos por um período de tempo superior ao do contrato de experiência, ideal para avaliar o desempenho profissional individual, que poderá ser usado para definir se a empresa irá ou não efetivá-lo ao final do contrato. Mas, também é uma possibilidade para o empregado temporário mostrar a sua capacidade de desenvolver habilidades e ganhar experiência.
Portanto, esse modelo contratual se encaixa perfeitamente no momento atípico que vivemos.

Caso tenha dúvidas trabalhistas, por favor envie para o WhatsApp (19) 3872-1544, para a Dra. Adriana GiovanoniViamonte, OAB/SP 108.519, advogada trabalhista, que serão respondidas na próxima edição.