Questões trabalhistas

O tema desta semana é Aviso Prévio

1- O que é Aviso Prévio?
É uma comunicação em que umas das partes que compõe o Contrato de Trabalho, empregado ou empregador, comunica a outra que deseja fixar um prazo final para o contrato por prazo indeterminado. Tratasse apenas do Aviso prévio do Empregador para a dispensa do Empregado, “a dispensa sem justa causa”.
2- Quais os tipos de Aviso Prévio?
O Aviso Prévio poderá ser trabalhado ou indenizado, sendo que a escolha do tipo de aviso será do empregador.
3- Como funciona o Aviso Prévio Trabalhado?
No momento em que o empregado recebe a comunicação do Aviso Prévio, ele deverá escolher a forma como quer cumprir o período trabalhado, poderá optar pela redução de 2 horas por dia na jornada, durante os 30 dias de Aviso, ou a redução de 7 dias no final, quando o trabalhador irá cumprir 23 dias;
4- O que mudou com a Lei 12.506/2011, no número de dias do Aviso Prévio?
A mudança é que o Aviso Prévio, passou a ser de pelo menos 30 dias e mais 3 dias por ano de serviço prestado na empresa, somando no máximo 60 dias, totalizando o limite máximo de 90 dias. Assim, se o empregado tem 1 ano e 6 meses de trabalho e for dispensado, terá direito a 33 dias de Aviso Prévio (30 dias do primeiro ano e 3 dias do segundo ano, ainda que incompleto).
O direito do prazo maior do Aviso Prévio é exclusivo dos empregados, quando a iniciativa da dispensa é do empregador, em caso de pedido de demissão do empregado, o prazo do Aviso Prévio é sempre de 30 dias.
5- Se o empregado tiver direito a 33 dias de Aviso Prévio, e o empregador exigir o cumprimento do Aviso trabalhado, quantos dias ele terá que trabalhar?
O empregado terá que trabalhar no máximo 30 dias, o restante que é devido por folga da Lei 12.506/2011, deverá ser indenizado. Assim ele terá 3 dias indenizados no caso proposto.
6- Em que data deverá ser dada baixa na CTPS do Reclamante se ele tiver direito a mais de 30 dias de Aviso Prévio?
A data final do Contrato de Trabalho, ou seja, a data de saída a ser anotada na CTPS, deve ser a data final do Aviso Prévio, mesmo que esse seja superior a 30 dias ou seja indenizado;
7- Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas rescisórias do Contrato de Trabalho?
Após a reforma trabalhista de 2017, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos a partir da data do término do contrato de trabalho, independente se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado.
Destaca-se que o prazo de 10 dias é contado depois de 30 dias de Aviso Prévio. Se o empregado tiver direito a mais dias de Aviso, esses não serão considerados para o início da contagem do prazo para pagamento das verbas rescisórias.

Caso tenha dúvidas trabalhistas, por favor, envie para o WhatsApp (19) 3872-1544, para a Dra. Adriana Giovanoni Viamonte, OAB/SP 108.519, advogada trabalhista, que serão respondidas na prxima edição.