Questões Trabalhistas

Adriana Giovanoni Viamonte
Advogada Trabalhista
OAB/SP – 108.519

O tema desta semana é Banco de Horas

1- O que é Banco de Horas?
É um regime de compensação de jornada, feito através de acordo entre empregado e empregador, quando existe prorrogação da duração diária do trabalho e essas horas excedentes são acumuladas, ao invés de serem pagas como horas extras, serão tiradas como folgas pelo trabalhador.

2- Para que serve o Banco de Horas?
Serve para flexibilizar a jornada de trabalho do empregado, permitindo que as faltas e atrasos sejam compensados, ao invés de descontados na folha de pagamento. E para o empregador que os empregados trabalhem nos períodos em que existe maior demanda de serviços, sem que seja necessário o pagamento de horas extras, pois as horas excedentes poderão ser tiradas em folgas, nos períodos em que a demanda de serviços da empresa diminua.
As folgas poderão ser programadas entre empregado e empregador para que sejam criados dias de folga ou até o prolongamento dos dias de férias.

3- Com que frequência o empregado poderá compensar faltas injustificadas ou atrasos?
Sempre existe a possibilidade de compensar faltas e atrasos com um Banco de Horas já existente, mas não tira do empregado as obrigações contratuais, portanto, deverá avisar sempre que possível o empregador, pois mesmo existindo o Banco de Horas, poderão ser aplicadas sanções ou até justa causa, caso as faltas injustificadas ou atrasos se tornem habituais ou muito frequentes.

4- Como o Banco de Horas é pactuado e quanto tempo dura?
O Banco de Horas poderá ter origem num acordo ou convenção coletiva, ou seja, com a presença do Sindicato. Nesse caso, tem validade de até 1 ano, mas também, poderá ser através de acordo direto entre empregador e o empregado, quando terá validade de 6 meses.

5- O que acontece se o prazo de duração do Banco de Horas for ultrapassado, sem que ele seja zerado? Ou se houver rescisão do contrato de trabalho?
As horas acumuladas deverão ser pagas como horas extras.

6- O que é Banco de Horas Negativo?
É quando o empregado trabalha menos tempo que o previsto para a sua jornada normal de trabalho, isso pode acontecer caso o empregado se atrase, saia mais cedo ou falte sem justificativa legal, ou ainda folgas por determinação do empregador, e não existam horas no Banco de Horas para que seja feita a compensação, se tornando um Banco de Horas Negativo.

7- O que acontece quando o empregado tem um Banco de Horas Negativo e o prazo desse chega ao fim? Ou houver rescisão do contrato de trabalho?
Normalmente, haverá desconto dos valores referentes as horas devidas, sendo que os limites deverão ser previstos no acordo que criou o Banco de Horas. Se o motivo for o final do período de 6 meses ou 1 ano, poderão ser descontados até 30% do salário do empregado no mês, e se o motivo for por rescisão contratual, o desconto poderá ser até o limite de 1 mês de remuneração do empregado (art. 477, §5ª da CLT), mas para a maioria dos juristas esse valor só poderá ser descontado das verbas salariais, não podendo atingir as verbas rescisórias – destaco que não existe previsão legal sobre o assunto.

8- Quem tem obrigação de controlar o Banco de Horas?
O controle do Banco de Horas deverá ser feito pelo empregador, que deverá manter um controle detalhado das horas trabalhadas e das horas compensadas, mês a mês, e deverá informar ao trabalhador, que precisa estar ciente das horas a mais ou a menos trabalhadas. Caso essas informações não sejam claras, o Banco de Horas poderá ser invalidado.

Caso tenha dúvidas trabalhistas, por favor envie para o WhatsApp (19) 3872-1544, que serão respondidas na próxima edição.