Correção do FGTS

O tema desta semana é Correção do FGTS

1- Ainda dá tempo para pedir a revisão da correção monetária do FGTS, ou a data limite era dia 13/05/2021?
O dia 13/05/2021 era a data que o Supremo Tribunal Federal – STF tinha marcado para o julgamento da causa, e poderia ser entendido que o direito seria apenas para os trabalhadores que tivessem ingressado com a ação até a data do julgamento. Mas, o julgamento foi adiado e ainda não foi marcada uma nova data pelo STF. Portanto, as ações ainda podem ser propostas após essa data.

2- O que estabelece a legislação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS sobre a correção monetária?
Estabelece que deverá incidir no saldo das contas vinculadas do FGTS os juros de 3% ao ano e a correção monetária. O índice usado para a atualização monetária deverá conseguir refletir a inflação do período, ou seja, conseguir recompor o poder de compra do trabalhador.

3- Qual índice de correção monetária é usado no saldo do FGTS e qual o problema que ele apresenta?
É a TR – Taxa Referencial, desde 1990, mas esse índice atualmente não reflete a inflação. Entretanto, na década de 1990, o índice da TR e o da inflação eram parecidos e não havia prejuízos para os trabalhadores. A partir de 1999, a TR passou a ser inferior ao valor da inflação, a diferença só foi aumentando nos anos seguintes, assim, os trabalhadores passaram a perder poder aquisitivo do saldo de suas contas com o passar dos anos.

4- O que é pedido então na ação de revisão da correção monetária do FGTS?
O pedido é no sentido de que a correção monetária do FGTS deixe de ser feita pela TR e passe a ser feita por outro índice que seja em valor igual ao da inflação do período e possa recompor o poder aquisitivo (poder de compra) do trabalhador, isso mesmo com a desvalorização do real e o aumento dos preços.
5- Contra quem é proposta a ação de revisão?
É proposta contra a Caixa Econômica Federal e não contra o empregador.

6- Quais os documentos necessários para dar entrada na ação e como consegui-los?
Será preciso conseguir o extrato analítico do FGTS durante o período de 1999 à 2013 (alguns advogados estão pedindo extrato até os dias atuais), além de comprovante de endereço e fotocópia do RG e do CPF.
O Extrato analítico poderá ser obtido no site da CEF (www.caixa.gov.br). O acesso será feito com o CPF e senha. É possível fazer o cadastro no momento do acesso ao site. Após registrar o CPF e a senha, escolha a opção FGTS e EXTRATO COMPLETO. Os extratos podem ser impressos ou salvos. Apenas no caso de não conseguir o extrato no site da Caixa é que você poderá ir até a agência para obtê-lo e terá que justificar que não conseguiu por algum motivo o extrato analítico do FGTS, através do site.

7- A decisão no STF será positiva para os trabalhadores?
Ainda não se sabe como será a decisão do Supremo Tribunal Federal, mas você deverá garantir o seu direito, caso esse seja reconhecido pelo STF.

Caso tenha dúvidas trabalhistas, por favor, envie para o WhatsApp (19) 3872-1544, para a Dra. Adriana Giovanoni Viamonte, OAB/SP 108.519, advogada trabalhista, que serão respondidas em breve.

Adriana Giovanoni Viamonte
Advogada – OAB/SP 108.519