Cabe ao homem provar que foi enganado pela esposa ao registrar criança, diz a Justiça
Cabe ao homem provar que foi enganado pela esposa ao registrar criança, diz a Justiça. Prezados leitores, no artigo de hoje, trataremos de um assunto muito delicado no direito, notadamente na área de família, no que tange a questão do registro da paternidade por homem que não é o pai biológico da criança. O tema detém relevância em nossa sociedade, e indiscutivelmente gera consequências sérias para a criança.
Pois bem, o homem que registra em cartório a criança como seu filho, e esta criança não é seu filho biológico poderá buscar na justiça a alteração deste registro? No artigo que apresentamos hoje, analisaremos o tema, com o homem ingressando com ação judicial, buscando a negatória de paternidade.
Desde logo, anotamos que a Justiça vem decidindo de forma majoritária que a retificação do registro de nascimento depende de prova robusta no sentido de que o pai foi, de fato, induzido a erro ou coagido pela mãe da criança. A inexistência do vínculo biológico com a criança não é suficiente para que a Justiça autorize a retificação do registro de nascimento.
Quando houver controvérsia sobre esse ponto, caberá ao pai que registrou a criança fazer a comprovação do erro ou da coação pela mãe da criança. O Judiciário vem entendendo que o homem pode provar com testemunhas que ele realmente acreditava que a criança era seu filho biológico, sendo que não ocorrendo tal prova a existência de socioafetividade entre o homem e a criança é suficiente, para impedir a retificação do registro civil.
Se o homem sabia que a criança não era seu filho biológico, e mesmo assim o registro em seu nome não poderia posteriormente alterar o registro de nascimento da criança. O tema é controvertido no Judiciário, e a sociedade merece ter informações claras e adequadas. Na dúvida, a pessoa deve procurar um advogado de sua confiança, sempre tendo em vista que os interesses da criança são muito preciosos e necessitam ser defendidos.
Dr. Antonio Trefiglio Neto
Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Público | E-mail:
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