Recusa do trabalhador em tomar vacina contra a Covid-19: consequências

Os trabalhadores devem ficar atentos à importância de se submeterem ao protocolo de vacinação previsto em norma nacional de imunização

Prezados leitores este artigo traz uma pequena ponderação acerca das consequências da recusa em tomar vacina pelo trabalhador empregado. O Coronavírus matou milhares de pessoas no Brasil, e a OMS (Organização Mundial da Saúde) propaga que a vacinação é a melhor alternativa para o enfrentamento da Covid-19. Pois bem, no ambiente das relações de trabalho, no qual se busca um meio ambiente equilibrado e saudável, o mundo jurídico vem se debruçando sobre as consequências pela recusa em se vacinar do trabalhador empregado. Em julgado recente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo), uma empregada teve sua rescisão de contrato de trabalho, por justa causa (ato de indisciplina e insubordinação), confirmada pela Justiça. No caso em análise, a funcionária, que trabalhava em ambiente hospitalar (local de alto risco de contágio), se negou a tomar vacina contra a COVID-19, não apresentando justificativa para tanto.
Já a empregadora comprovou, em defesa apresentada, ter elaborado programa de conscientização dos funcionários, assegurando a adoção de medidas protetivas, além de ter disponibilizado informativos sobre a necessidade de aderir ao sistema de imunização. Na ação trabalhista, a funcionária alegou que a dispensa por justa causa, causada pelo fato de ter se negado a se imunizar, feriu sua honra e dignidade, além de afrontar seus interesses e direitos individuais.
A Justiça Trabalhista entendeu, neste caso, que o interesse coletivo prevalece sobre o interesse particular do empregado, vez que enfrentamos atualmente uma pandemia causada pela COVID-19, sendo relevante pontuar que a vacinação se constitui como medida urgente que visa proteger a população e, por conseguinte, assegurar o retorno das atividades comerciais, o desenvolvimento da economia, e a reabertura das vagas de emprego. Inclusive, o STF (Supremo Tribunal Federal) já se manifestou no sentido de que a vacinação obrigatória se afigura como conduta legítima, pois o cidadão, ao deixar de se vacinar, coloca em risco toda a população. Desse modo, os trabalhadores devem ficar atentos à importância de se submeterem ao protocolo de vacinação previsto em norma nacional de imunização, e referendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), sendo que a determinação para que seu funcionário se vacine pode ser feita pela empregadora, objetivando o bem coletivo, podendo a recusa injustificada ser caracterizada como ato de indisciplina/insubordinação, como ocorreu no caso acima relatado, ensejando a aplicação de advertência e até a dispensa por justa causa.
No atual momento de incertezas, riscos e danos à saúde e a economia resta importante que os atores no mundo jurídico orientem adequadamente empregados e empregadores. Também é importante que empregados e empregadores permitam ser orientados, vez que a ciência jurídica se ampara em leis, costumes e outras fontes que exigem uma análise técnica adequada. Infelizmente, uma má orientação, ou a recusa em receber uma orientação adequada, gera ao empregado ou ao empregador prejuízos contundentes.
Na nossa experiência de mais de 26 anos de advocacia, e 02 anos de estágio oficial com inscrição na OABSP, podemos afirmar que a nossa sociedade é carente de boa orientação sobre seus direitos e deveres. Que os atores da relação de trabalho permitam ser orientados adequadamente, por profissionais capacitados, para que tenhamos uma sociedade mais próspera. Buscamos orientar nossos clientes na necessidade de terem uma atuação mais pró-ativa e menos reativa, visto que as perdas poderão ser de grande monta.

Dr. Antonio Trefiglio Neto
Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Público | E-mail:
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