Reforma trabalhista entrará em vigor em novembro deste ano

Desde 1943, o Brasil segue a mesma legislação em relação às questões trabalhistas. Entretanto, no mês de julho deste ano, o Presidente da República, Michel Temer, aprovou a reforma trabalhista, que visa alterar em mais de 100 pontos a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O advogado Nelson Orlandini, especialista em Direito Empresarial, atuante em Cosmópolis, explica que antes havia contratações informais e, por isso, conta qual é a importância de ter alterações na legislação. “A lei veio de uma necessidade, mas, não veio a incentivar esse tipo de contratação, portanto, a modernização da lei é inevitável. Lógico que, como toda mudança, não resolve todo tipo de problema na área trabalhista, mas, acredito ser um passo importante para outras reformas positivas”, afirma.
Entre as mudanças que a legislação trabalhista terá, o advogado ressalta os principais pontos e os impactos diretamente na rotina dos trabalhadores. “As férias anuais de 30 dias, agora, podem ser divididas em três períodos, sendo que um deles não pode ser menor que 14 dias. Outro ponto que ficou definido foi com relação às férias, que não poderão começar dois dias antes do fim de semana ou de um feriado”, explica o advogado.

Nelson Orlandini
Advogado com pós e graduação em Direitos Trabalhistas
nelson.orlandini@aasp.org.br

Orlandini esclarece também que, anteriormente à reforma, caso o trabalhador se demitisse ou fosse demitido por justa causa, ele perderia o direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o seguro-desemprego e não recebia a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Agora, o trabalhador e a empresa possuem uma nova alternativa: juntos, eles podem rescindir um contrato com a garantia de alguns benefícios para o trabalhador. Nesse caso, o funcionário recebe uma multa de 20% sobre os depósitos do FGTS e pode sacar até 80% do fundo. Porém, ele não possui o direito ao seguro-desemprego.
Na opinião do advogado Nelson Orlandini, “essa situação pode ajudar a diminuir os casos de ‘luta’ que acontecem quando o empregado não está satisfeito com o trabalho, mas que tenta fazer uma negociação com o patrão para ser demitido e receber um acerto maior. Por outro lado, algumas empresas que quiserem demitir sem terem que pagar toda a indenização, podem pressionar os trabalhadores a fazerem esse acordo em comum, o que pode ser interpretado como um dano grave ao direito do empregado”.
Uma mudança que também será feita é sobre a demissão coletiva. Orlandini explica que, embora não exista lei sobre o tema, a Justiça considera uma jurisprudência de que os sindicatos devem ser incluídos no processo de demissão em massa dentro de uma empresa. Já com a reforma, ficou definido que não será necessário que o sindicato autorize qualquer tipo de demissão coletiva.
Outra alteração que interferirá diretamente na vida dos funcionários é o intervalo de intrajornada “almoço”, que hoje é de 1 hora e poderá ser reduzido a até 30 minutos, caso haja um acordo coletivo para jornadas com mais de seis horas de duração.
O advogado Nelson explica que esses são apenas alguns dos mais de cem pontos da legislação trabalhista que serão mudados. As novas normas estão previstas para entrarem em vigor em novembro deste ano, 120 dias após a sanção. Todavia, até lá, é possível que ainda surjam alterações.