Cálculo é feito junto com o aposentado para verificar a melhor estratégia para concretizar o caso

Cristiano Pereira OAB SP 221.127 Advogado e Sócio da MPA Advogados Rua João Aranha, 636 Centro, Cosmópolis – SP
A condição econômica atual do Brasil com alta de preços de itens básicos do dia a dia de todo brasileiro, tem feito com que diversos aposentados busquem formas de aumentar o valor do seu benefício.
Muitos buscam auxílio de profissionais para conferir se todos os anos de trabalho foram devidamente computados ou se o cálculo foi corretamente feito, mas o que muitos não sabem é que a Lei autoriza que o valor do benefício seja definido pela inclusão de todas as contribuições, inclusive as anteriores a 1994, o que não é feito pelo INSS.
A Lei de Benefícios traz uma regra transitória que determina que a média será calculada considerando apenas o que foi contribuído pelo trabalhador de julho de 1994 (Plano Real) até o mês anterior à aposentadoria. No entanto, segundo o Dr. Cristiano Pereira, “seria possível a aplicação da regra geral que quase não é comentada, mas que determina a inclusão no cálculo, de todas as contribuições dos segurados, sem limite de tempo, e sem a aplicação de um divisor mínimo que, em muitos casos, acarreta uma diminuição significativa do salário”.
Atualmente, essa revisão está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal e 10 Ministros já votaram, sendo cinco votos a favor e cinco contra. A favor dos aposentados, temos os Ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Já contrários à revisão temos o Ministro Nunes Marques, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Com a votação empatada, o Ministro Alexandre Moraes pediu vista para analisar melhor o caso e proferir seu voto que desempatará a favor ou contra os aposentados.
No entanto, considerando que a votação já se iniciou, vale a pena ingressar com o pedido na justiça ou o ideal é esperar o fim do julgamento?
O Dr. Cristiano Pereira afirma que a resposta para essa pergunta dependerá de cada caso, mas para aqueles aposentados que tiveram seus benefícios iniciados entre 08/2011 e 08/2016, o advogado recomenda: “que procure imediatamente um profissional de sua confiança, pois, passados 10 anos, o seu direito caducará e não será possível requerer a revisão. Além disso, quem teve seu pedido concedido há mais de 5 anos também deve, com urgência, fazer o pedido, porque cada mês de espera é um mês a menos que receberá”.
Outro ponto importante levantado pelo previdenciarista é que: “O aposentado cuja renda não supere R$ 3.300,00, ou que a causa possa tramitar no Juizado Federal, não correrão o risco de uma condenação a custas ou honorários sucumbências e se o Supremo julgar de forma desfavorável não terão qualquer ônus, mas se ingressarem agora e o julgamento for favorável receberão os atrasados com juros e correção monetária”.
Por fim, afirma o especialista, que não dá para fazer a revisão da vida toda sem cálculo e que cabe ao aposentado e seu advogado estabelecerem juntos a melhor estratégia para o caso concreto.