Revisão da vida toda foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

A Revisão da Vida Toda é uma Revisão de Benefícios

É isso mesmo! A tese da Revisão da Vida Toda foi aprovada pelo STF neste mês de Dezembro de 2022! E você deve estar se perguntando se tem direito a esta revisão, não é mesmo?
Para saber se você tem direito a esta revisão, vamos primeiro entender do que ela se trata.

O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?
A Revisão da Vida Toda é uma Revisão de Benefícios do INSS, que leva em consideração todos os salários de contribuição da vida do segurado. Isso poderá trazer um aumento no valor do benefício que você já recebe.
Para que você possa entender melhor, antes deste julgamento, o INSS considerou no cálculo dos benefícios, somente os salários de contribuição após 07/1994, ou seja, quando a moeda Real entrou em vigor. Antes desta data eram outras moedas, então o INSS não fez a conversão dos valores antigos para a moeda Real, e não incluiu no cálculo dos benefícios concedidos.

QUEM TEM DIREITO A REVISÃO DA VIDA TODA?
Aqueles que tiveram o benefício concedido entre 29/11/1999 até 12/11/2019, que além disso possuam contribuições anteriores a 07/1994, e ainda se o benefício foi concedido há menos de 10 anos, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação.

PARA QUEM COMPENSA PEDIR A REVISÃO?
Se você cumpriu os requisitos acima, ainda assim não quer dizer que você terá um aumento significativo em seu benefício.
Para que tenha um bom acréscimo no valor de seu benefício, você deverá ter contribuições significativas antes de 07/1994, ter ainda contribuído por bastante tempo antes de 07/1994, ou ter poucas contribuições após 07/1994 e ter passado a ganhar menos a partir desta data.
Por isso, é importantíssimo que você procure um advogado especialista, a fim de que ele possa efetuar os cálculos e então verificar se vale a pena no seu caso.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS QUE PODEM UTILIZAR A REVISÃO DA VIDA TODA?
Não são somente os aposentados que podem pedir tal revisão, os beneficiários dos respectivos benefícios abaixo também poderão usufruir desta condição:
– Aposentadoria por Idade;
– Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
– Aposentadoria Especial;
– Aposentadoria por Invalidez;
– Auxílio-Doença;
– Pensão por morte.
Se você recebe algum destes benefícios, poderá pedir a Revisão da Vida Toda!

EXISTE PRAZO PARA PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA?
Existe sim um prazo decadencial (10 anos) para pedir a Revisão da Vida Toda.
Este prazo se inicia no primeiro dia do mês seguinte ao qual você começou a receber o benefício.

COMO FAÇO PARA PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA?
Você precisará ingressar com uma Ação Judicial (processo na Justiça), com um advogado, pois a tese foi criada na justiça e o INSS não aceita.
É muito importante que você contrate um advogado especialista, que tenha experiência na Revisão da Vida Toda, pois com cálculos errados você poderá perder dinheiro.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
– RG ou CNH;
– CPF;
– Comprovante de endereço;
– Carta de concessão do benefício ou processo administrativo;
– Cálculo dos salários de contribuição;
– Cálculo do Tempo de Contribuição;
– Cálculo do Valor da Causa.
Todos os cálculos necessários serão elaborados pelo seu advogado.

QUANTO VOU GANHAR COM ESTA REVISÃO?
Com a Revisão, você poderá ter um aumento no valor mensal de seu benefício, e ainda ter direito aos atrasados desde a Data do Início do Benefício, mas isso dependerá dos valores que contribuiu antes de 07/1994, podendo chegar em quase R$ 200.000,00.
Por isso, agende uma consulta com um advogado especialista em Direito Previdenciário com experiência em processos de Revisão da Vida Toda.
Este processo poderá demorar de 2 a 3 anos para ser julgado, mas você receberá todos os valores atrasados dos últimos 5 anos, a contar da data do protocolo inicial de seu processo judicial!

Dra. Cintia Menezello
Advogada – Especialista em Direito Previdenciário
OAB/SP 377.607
MPA Advogados
Associados