Revisão de benefícios: será que você tem direito?
A Revisão de benefícios no INSS é uma faca de dois gumes. Ela poderá aumentar o valor, como também, poderá diminuir o valor do seu benefício.
É muito comum os aposentados apresentarem muitos questionamentos em relação aos valores de seu benefício, são dúvidas diárias que os advogados previdenciaristas costumam receber. Diante disso, separamos as principais dúvidas.
Em uma revisão, o valor do benefício sempre irá aumentar?
Nem sempre. Revisões do INSS podem aumentar ou diminuir o valor do seu benefício.
Inclusive, se o INSS identificar que concedeu um benefício maior do que deveria, ele poderá revisar e reduzir o valor do seu benefício.
Diante disso, caso haja interesse no pedido de revisão, é necessário ter a certeza que aquele pedido é benéfico, ou seja, que ao final da revisão, o valor concedido seja superior ao inicial.
Para se ter segurança, nos pedidos de revisão, é importante que consulte com um advogado especializado, para que se possa fazer o cálculo e verificar as possibilidades para cada caso.
Onde deverá ser feito o pedido de revisão?
Há duas possibilidades: o pedido poderá ser feito administrativamente no INSS ou no Poder Judiciário.
O pedido administrativo poderá ser realizado no aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone no número 135.
Caso o pedido seja no Poder Judiciário, o processo será direcionado a uma vara Federal ou ao Juizado Especial Federal.
É indicada a análise por um advogado previdenciário, para que este analise qual melhor estratégia para cada caso, ou seja, se no caso concreto a melhor alternativa será administrativa ou judicial.
O INSS poderá revisar automaticamente a minha aposentadoria?
Sim. O INSS poderá revisar automaticamente um benefício se identificar que houve erro na análise ou no momento da concessão.
Mas, caso receba seu benefício há mais de dez anos, pode ficar tranquilo, pois o prazo máximo para que o INSS faça essa análise é de 10 anos.
Dessa mesma forma, o prazo para que o beneficiário entre com pedido de revisão será de 10 anos. Esse prazo é iniciado a partir do mês subsequente à data de recebimento do primeiro benefício.
Quais são os documentos necessários para o pedido de revisão?
A principal documentação a ser anexada são as provas do direito que está alegando. Além disso, deverá anexar a cópia do processo administrativo e a carta de concessão do benefício a ser revisada.
Ainda é importante perceber o que o INSS não considerou no momento em que concedeu a aposentadoria e, a partir disso, apresentar provas desses períodos que, por algum motivo, não foram considerados.
Importante: caso sejam anexados documentos inéditos, esses devem ser apresentados primeiramente ao INSS, em uma revisão administrativa. Documentos novos, não podem ser apresentados direto à justiça.
Como vimos, o pedido de revisão é uma boa alternativa para aqueles que tiveram o seu benefício concedido com valor menor do que o de direito.
Procure sempre a orientação de um advogado.
Dra. Andréa D’Amico
Advogada- (19) 99783-6472
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