Revista em bolsas e armários de empregados

Em um país desigual, com sérios problemas sociais, a relação de emprego merece um olhar atento do judiciário

Prezados leitores, neste momento de pandemia e crise econômica, o trabalho vem sofrendo mudanças e adaptações que merecem uma análise mais detalhada. O trabalho que iremos analisar neste artigo é o emprego, disciplinado na CLT, com característica de pessoalidade, subordinação e recebimento de salário. De outro lado, temos o empregador que detém o risco do negócio, mas tem o poder de direção na relação de trabalho. Importante anotarmos que o Brasil detém a Justiça do Trabalho, dedicada a analisar demandas oriundas da relação de emprego.
Em um país desigual, com sérios problemas sociais, a relação de emprego merece um olhar atento do judiciário. Neste sentido, a CLT detém regras que empregadores e empregados devem observar, pois nosso ordenamento prevê a necessidade de observância da legalidade. No que tange a fiscalização no local de trabalho, importante anotarmos que o risco da atividade econômica é do empregador, e o empregado detém direito a sua imagem e a um meio ambiente equilibrado.
Neste sentido, somos indagados sobre a revista em bolsas e armários de empregados pelo empregador. Importante anotarmos que, em princípio, tal medida é permitida pela legislação ao empregador, contudo, regras e posturas devem ser observadas para não adentrar no arbítrio e ilegalidade. O empregador tem o poder diretivo e fiscalizatório de realizar revistas em bolsas e armários dos empregados.
No entanto, quando a medida causar constrangimento ou for discriminatória, tal medida é caracterizada como ilegal e pode caracterizar dano moral. O aconselhável é que a revista em bolsas e armários de funcionárias mulheres seja realizada por uma mulher. Conforme temos anotado nos artigos anteriores, o custo com ações trabalhistas ajuizadas equivocadamente pode ensejar em valores razoáveis para o trabalhador.
De outro lado, as empresas que não possuem uma assessoria adequada são penalizadas com valores razoáveis. No atual momento de inflação e crise econômica, empresas e trabalhadores devem buscar uma assessoria jurídica especializada para evitar passivos e condenações em custas judiciais.

Dr. Antonio Trefiglio Neto
Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Público | E-mail:
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