Saiba como receber de R$ 3.300,00 a 4.400,00 através de sua gestação pelo salário maternidade do governo

Salário Maternidade é um beneficio do INSS concedido a mães no contexto de parto, guarda judicial, adoção ou aborto

Os custos para cuidar de um filho desde o nascimento, ou desde em que foi concedida a adoção, até a idade adulta, certamente, podem atingir valores gigantescos. Sabe-se que uma boa parcela desses gastos está nos primeiros anos de vida. Por isso, cada centavo é valioso para ajudar nas despesas com o mais novo integrante da família. Nesse sentido, o salário-maternidade do INSS pode ser muito útil para as futuras mamães ou papais. Sim, para papais também, dependendo da situação.

Quem tem direito?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à mulher ou ao homem segurado do INSS que precise se ausentar do trabalho por motivo de nascimento de filho, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Quem paga esse salário é o empregador, no caso de trabalhadores com carteira assinada, ou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para quem contribui individualmente.
O intuito primordial do benefício previdenciário salário-maternidade é criar um laço afetivo da criança com seus pais, propiciando a um deles descanso remunerado. Por isso, a lei, em geral, concede 120 dias de descanso remunerado.
Juntamente ao salário-maternidade existe a licença-maternidade, que é um período de afastamento do trabalho garantido pela Constituição Federal de 1988. Ou seja, enquanto o salário-maternidade é o valor recebido, a licença é o período de afastamento.

Quais os requisitos para dar entrada?
Embora o nome do benefício seja sugestivo, não é qualquer pessoa que tem direito ao salário-maternidade. Por se tratar de um benefício previdenciário, é preciso existir vínculo com o INSS para que o benefício seja válido.

E como se filiar ao órgão?
De acordo com os requisitos, basta fazer as cinco contribuições ao INSS. Essa contribuição pode acontecer por meio de carteira assinada, pagamento de carnê ou Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Contribuindo com o INSS, a pessoa torna-se segurada do INSS e passa a ter direito a gozar de todos benefícios da Previdência.
Dessa forma, entende-se por segurada do INSS:
• Empregada: prestadora de serviço de natureza urbana ou rural, contínuo e subordinada ao empregador. É considerada também empregada a Microempreendedora Individual (MEI);
• Trabalhadora avulsa: prestadora de serviços a diversas empresas, sem que haja relação de vínculos empregatícios;
• Empregada doméstica: prestadoras de serviços de natureza contínua à pessoa ou à família no âmbito residencial desta;
• Segurada especial/Trabalhadoras rurais: pessoa física que exerça sozinha, ou em regime de economia familiar, atividades como artesanato, pesca, produtor e seringueiro;
• Contribuinte individual e facultativo: aquela maior de 16 anos de idade que não tenha vínculos empregatícios. Contribui pagando carnê ou a GFIP.

Valores pagos?
O início do salário-maternidade se dá no período entre 28 dias antes do parto e a data da ocorrência do nascimento da criança. Com efeito, essa variação se dá em decorrência de situações indesejadas, como gravidez de risco, em que a mulher pode entrar, se houver recomendação médica para isso, com salário-maternidade até 28 dias antes do parto. Mas, em regra, a maioria entra em gozo do benefício na data do parto.
Desse modo, a duração do descanso remunerado pode durar 120 dias ou 14 dias, a depender do caso. Os valores pagos dependem da qualidade da segurada, mas, na maioria dos casos que pegamos aqui no escritório, variam entre 3 (três) salários mínimos a 4 (quatro) salários mínimos.
Fazemos toda a assessoria do caso desde a mamãe que não tem a qualidade de segurada, até a mamãe que tem a qualidade, mas não sabe como dar entrada no benefício. Para mais informações, entre em contato com nossos especialistas em salário maternidade pelo whats que vamos te dar toda a assessoria necessária para conseguir teu benefício.

Ronaldo Ferreira Ionta
Proprietário da Ferreira
Assessoria Financeira
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