Embora a maior parte das famílias com crianças pequenas seja adepta do carro, também existem muitas que usam moto, ou mesmo bicicleta, como meios de transporte. Independente do veículo escolhido, a segurança é fundamental e deve vir em primeiro lugar.
Quem pretende andar com os filhos em veículos automotores de duas rodas (incluem-se nessa categoria motos, além de motonetas, que possuem rodas menores que as motos; e ciclomotores, que são bicicletas motorizadas) deve, primeiramente, conhecer a Lei: segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), só é permitido transportar na garupa crianças maiores de sete anos e que tenham condições de cuidar da própria segurança (Inciso V, doArtigo 244).
A especialista Thaís Regina da Silva, proprietária da empresa Castelo Motos, ressalta que possuir essas condições significa conseguir apoiar os pés inteiros nas pedaleiras da moto (o que, dependendo do tamanho da criança, nem sempre acontece aos sete anos). “Portanto, mais do que a idade, é fundamental levar em conta a altura da criança, para certificar-se de que realmente ela possa ser transportada com segurança na moto. Caso ela não alcance os pedais, seu corpinho pode ficar ‘solto’ na garupa e ela corre o risco de tombar, perder o equilíbrio e cair ao passar em alguma lombada ou buraco, ou até mesmo curvas acentuadas”, informa. Além disso, os pés podem enroscar na roda e provocar acidentes e lesões.
Ainda no CTB, o Inciso VII prevê que não seja feito o transporte de crianças doentes, em condições físicas que dificultem manter o posicionamento adequado na moto, ou ainda com partes do corpo engessadas (como pernas e braços). É sempre importante ressaltar que as crianças devem ser transportadas na garupa da moto, e nunca na frente.
Outras medidas obrigatórias são, assim como para qualquer passageiro na moto, que os pequenos usem capacete com a viseira abaixada. “É imprescindível que o capacete esteja bem fixado à cabeça da criança; não adianta nada deixar a fivela do queixo aberta, e muito menos o capacete ‘dançando’ na cabeça da criança por ser muito grande.Em caso de quedas ou acidentes mais graves, o capacete pode soltar-se e não proteger seu filho”, adverte a profissional.
Quando for adquirir um capacete, primeiramente, os pais devem certificar-se de que o equipamento possui o selo do Inmetro. “Depois, é preciso verificar o tamanho: para crianças até 10 anos de idade, usa-se o número 54, que é o considerado infantil; depois dessa idade, já passa para o tamanho adulto menor, que é o 56. É claro que tudo isso depende da criança, e é preciso provar nela antes de adquirir a peça”, aconselha Thaís.
Para as crianças, Thaís afirma que só comercializa o capacete fechado, porque, com certeza, é o mais adequado para a segurança dos pequenos. “A viseira também costuma ser a do tipo convencional, que os pais nunca podem se esquecer de manter fechadas durante o transporte. A única peculiaridade dos capacetes infantis é que alguns são fechados por inteiro, e outros têm entradas de ar, em cima da cabeça e no queixo, para não embaçar a viseira”, explica ela.
Além de todas as recomendações, é importante lembrar que as motos já são, por si só, um veículo mais perigoso porque expõem seus passageiros. Portanto, os pais ou responsáveis que forem transportar crianças na motocicleta devem dirigir com cautela e em baixa velocidade, para evitar que o erro de outros motoristas torne-se uma fatalidade para sua integridade e a da criança.
Além disso, Thaís acrescenta que dirigir em condições adversas exige o dobro de atenção e cuidado com as crianças, nem sendo tão recomendado. “Pilotar a moto com chuva, por exemplo, levando uma criança na garupa, é muito arriscado. Não apenas para a segurança, mas, também, pelo fato de expor a criança ao vento e chuva, levando a gripes ou, nos piores casos, até pneumonia”, conclui ela.