Saiba quem deve declarar o Imposto de Renda 2016 e quais são os documentos necessários

Todos os anos, muitas dúvidas cercam os contribuintes a respeito do Imposto de Renda. Neste ano de 2016, não é diferente. Com prazo final para entrega das declarações para o fim deste mês, a Receita Federal já estipulou a data correta, podendo ser feita até às 23h59min59seg do dia 29 de abril de 2016.

Michely Amaral e Estela Pires são sócias da Amaral & Pires Organização Contábil e Administrativa. Todos os anos, elas ajudam os contribuintes na declaração e explicam quais são as pessoas que devem realizar este documento. “Neste ano, é obrigado a declarar Imposto de Renda o brasileiro que, em 2015, morava no país e se encaixou em qualquer uma das situações abaixo:

– Recebeu mais de R$ 28.123,91 de renda tributável no ano (salário, por exemplo);
– Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista);
– Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo);
– Comprou ou vendeu ações em Bolsas;
– Recebeu mais de R$ 140.619,55 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2015 ou nos próximos anos;
– Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
– Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda;
– Estrangeiro que estava morando ou trabalhando no Brasil em 31 de dezembro de 2015.”
O contribuinte deve se atentar aos documentos necessários para a realização do IR:
1) Rendas
– informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
– informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
– informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
– Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
– resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
– DARFs de carnê-leão.
2) Bens e direitos
– documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
3) Dívidas e ônus
– informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
4) Renda variável
– controle de compra e venda de ações, inclusive, com a apuração mensal de imposto;
– DARFs de renda variável.
5) Informações gerais
– dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
– nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
– endereço atualizado;
– cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
– atividade profissional exercida atualmente.
6) Pagamentos e doações efetuadas
– recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
– despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
– comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
– comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
– recibos de doações efetuadas;
– GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
– comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido político.

É importante lembrar que quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessária a apresentação da relação acima referente a eles. Além disso, os itens citados são alguns dos documentos que se fazem necessários, porém, cada caso deverá ser analisado para se verificar a necessidade de informações adicionais.

Ainda de acordo com as profissionais, quanto antes, melhor para a entrega do IR. “Para quem possui restituição e deseja receber antes, a melhor data para entregar foi logo quando se iniciou a entrega, em 01/03, até o fim de março, para poder tentar receber já no segundo lote no mês de Julho, pois, os lotes são iniciados em junho e existe uma determinação, que o primeiro lote seja destinado a contribuintes com mais de 60 anos e pensionistas.

O cronograma é feito com base na data de entrega, para quem não necessitar dos valores de restituição de imediato, também poderá ter suas vantagens, porque o dinheiro retido pela Receita é corrigido pela taxa Selic, até ele ser devolvido ao contribuinte. Se considerarmos que a taxa básica de juros está nos 14,25% ao ano, quem recebe o dinheiro apenas no final do ano terá um rendimento maior do que alguém que receber o dinheiro antes e aplicar na poupança, que atualmente está rendendo cerca de 8,23% ao ano”.

Entre os benefícios de entregar este documento com antecedência está basicamente evitar erros de preenchimento, evitar a falta e o esquecimento de incluir despesas realizadas, uma vez que o modelo de declaração no caso de retificação não pode ser alterado, no caso de imposto a restituir, ter o pagamento antecipado, evitar se deparar com uma rede congestionada nos últimos dias, considerando, assim, o risco de uma multa.

Já quanto aos riscos no caso da não entrega deste documento, Estela explica. “Com o avanço da tecnologia, o governo tem demonstrado muita eficiência no processo de monitoramento das informações que são entregues pelas pessoas físicas. Isso significa que, cada vez mais, o contribuinte corre o risco de ser “pego” na malha fina. Então, há de se dizer que o risco está na falta ou incoerência nas informações feitas”, finalizou.

Também sobre a importância de procurar alguém especializado para realização deste serviço pode-se definir que, para cada definição do que pode ser feito, existem inúmeras exceções, que exigem conhecimento claro e, não poucas vezes, interpretação apurada. Declarantes não especializados costumam se perder já na tarefa de reunir os documentos e as informações. A partir disso, entra a necessidade de contratar os serviços de um escritório contábil, que normalmente domina amplamente o tema e é treinado a evitar erros que podem barrar uma declaração na famosa malha fina.

Michely Amaral e Estela Pires são sócias da Amaral & Pires Organização Contábil e Administrativa

Michely Amaral e Estela Pires são sócias da Amaral & Pires Organização Contábil e Administrativa