TSE esclareceu dúvidas comuns sobre o documento
1. Qual é o prazo final para tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor para votar nas Eleições 2020?
O prazo para tirar o título de eleitor e outros serviços, como a regularização, transferência e inclusão do nome social, terminaram no dia 6 de maio de 2020. De acordo com a legislação, o registro de eleitores é encerrado 180 dias antes do pleito para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação em todo o país. Após a eleição, será possível voltar a pedir os serviços.
2. Como tirar a segunda via?
Você pode utilizar a versão digital do seu título. Baixe o aplicativo e-Título em seu celular (disponível para Android e iOS) ou tire gratuitamente uma nova via impressa no cartório eleitoral.
Os documentos necessários são: documento oficial brasileiro de identificação (com informações de nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade); comprovante de residência recente (últimos 3 meses); para as pessoas do sexo masculino, documento que comprove a quitação com o serviço militar (exigência de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos). Você pode verificar a sua situação eleitoral online, acessando: Situação eleitoral.
Para quem já baixou o e-Título, a verificação é automática! Baixe e instale o seu e-Título na Google Play Store e Apple Store.
3. Como consultar a situação do meu título de eleitor?
Você pode verificar a sua situação eleitoral online, acessando: Situação eleitoral. Para quem já baixou o e-Título, a verificação é automática! Baixe e instale o seu e-Título na Google Play Store e Apple Store.
4. Como descobrir o número do meu título de eleitor?
No site do TSE, você poderá fazer essa consulta por meio do link: Título e local de votação – consulta por nome. Preencha com seu número de CPF ou nome e dados pessoais. Essas informações também ficam disponíveis no aplicativo e-Título.
5. Como encontro o meu local de votação?
Para consultar o seu local de votação, acesse Título e local de votação. Preencha seus dados em todos os campos.
Depois, escolha consultar pelo nome ou pelo título eleitoral. Vale ressaltar que é necessário que os dados informados estejam conforme o cadastro eleitoral, ou seja, de acordo com os dados fornecidos quando da emissão do seu título eleitoral. Você também pode baixar o e-Título e encontrar essas informações e muito mais!
6. Quem já pode tirar o título de eleitor, mas ainda não é obrigado?
O prazo para emissão de título para votar em 2020 se esgotou em 6 de maio. Todos com mais de 16 anos estão aptos a votar. Mas quem não tirou o título até maio, só pode pedir a emissão depois da eleição e votar em 2022. Quem tiver o título, mas não completar 18 anos até a eleição, não é obrigado a votar, porém isso não deixa de ser um direito.
7. Quem é obrigado a tirar o título de eleitor?
Todos os brasileiros com 18 anos até outubro de 2020 (data do pleito original, antes do adiamento por conta da pandemia) precisavam ter tirado o título até 6 de maio. Quem não fez o requerimento, só pode regularizar a situação após a eleição.
8. Como ter a situação eleitoral regular?
Em regra, para que sua situação eleitoral esteja regular, você não deve ter incorrido em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por exemplo). Agora, para ter quitação eleitoral, você deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral (para trabalhar como mesário, por exemplo) ou ter pagado as multas que tiverem sido aplicadas.
10. Como solicitar a transferência do título de eleitor?
Todo o atendimento para regularização, transferência, alteração de dados e a própria emissão de título de eleitor e cadastro biométrico é feito no cartório eleitoral do seu estado. Em razão da pandemia, o atendimento presencial foi suspenso e as unidades da Justiça Eleitoral realizaram alguns atendimentos a distância.
Para saber como está sendo feito o atendimento em seu estado, acesse: Atendimento nos Cartórios Eleitorais. É preciso estar residindo há, pelo menos, três meses no novo município e que já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência de título.
Por Tribunal Superior Eleitoral