Santa Casa de Misericórdia oferece atendimento de internação, maternidade e UTI pelo SUS

Desde o dia 1º de novembro, o Pronto Atendimento Municipal (PAM) teve suas atividades transferidas para o Hospital Santa Casa de Misericórdia, de Cosmópolis.
Anteriormente, o Pronto Atendimento era realizado em um prédio, na Avenida Marginal, em contrato com o PHS Samaritano Saúde. O encerramento do convênio resultou no retorno do atendimento pelo SUS (Sistema Único de Saúde) à Rua Ramos de Azevedo, onde era localizado o Hospital Beneficente Santa Gertrudes, e, atualmente, abriga a Santa Casa de Misericórdia.
As atividades tiveram início, especificamente, no dia 31 de outubro, quando sete pacientes do PAM foram levados ao novo posto para atendimento público, sendo três deles pacientes clínicos e os outros quatro, cirúrgicos, entretanto, a formalidade da instalação só foi concretizada no dia 1º de novembro.
Uma das maiores novidades no retorno do atendimento pelo SUS ao local é a abertura da maternidade para pacientes do SUS, além da liberação de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e realização de cirurgias de baixa complexidade, detalhes que são explicados por Marco Antônio Real Lopes, administrador da Santa Casa de Misericórdia.

Atendimento público x Atendimento privado
“Estamos atendendo normalmente os pacientes do SUS, sem restrições ou acúmulo de pessoas. Já possuímos no hospital um espaço reservado para os convênios, com a mesma qualidade, sem causar diferenças na assistência”.

Haverá um tempo máximo de espera para as consultas do SUS?
“O tempo está programado conforme a classificação de risco, preconizado pelo Ministério da Saúde, tal como vermelho, atendimento imediato; laranja em 10 minutos; amarelo em 60 minutos; verde em 120 minutos; e azul em até 240 minutos”.

Quantos e quais especialistas serão disponibilizados para o atendimento municipal?
“O hospital conta com as especialidades padrão: clínica geral, pediatria, ginecologia e obstetrícia e ortopedia. As outras especialidades ficam a distância e, no caso da necessidade dos serviços dos médicos, eles serão acionados”.

O SUS dá direito à maternidade do hospital ou a gestante será encaminhada para outras instituições?
“Teremos condições de fazer os partos e tenho como meta 40 partos por mês. O encaminhamento da mãe ou do recém-nascido será apenas nos casos que requerem cuidados de alta complexidade. A maternidade foi encerrada no dia 28/07/2016 e teve sua reabertura em 1º de Novembro de 2018”.

Cirurgias de emergência poderão ser feitas pelo SUS na Santa Casa ou serão encaminhadas para outros hospitais?
“Somente cirurgias de baixa complexidade poderão ser realizadas na Santa Casa. Os casos de alta complexidade que irão utilizar materiais especiais e implantes, serão transferidos para outros hospitais credenciados junto ao SUS para alta complexidade, via sistema CROSS”.

Alta complexidade
Conjunto de procedimentos que, no contexto do SUS, envolve alta tecnologia de alto custo, objetivando propiciar à população acesso a serviços qualificados, integrando-os aos demais níveis de atenção à saúde (atenção básica e de média complexidade). As principais áreas que compõem a alta complexidade do SUS, e que estão organizadas em “redes”, são:
• assistência ao paciente portador de doença renal crônica (por meio dos procedimentos de diálise);
• assistência ao paciente oncológico;
• cirurgia cardiovascular;
• cirurgia vascular;
• cirurgia cárdio vascular pediátrica;
• procedimentos da cardiologia intervencionista;
• procedimentos endo vasculares extra cardíacos;
• laboratório de eletrofisiologia;
• assistência em trauma ortopedia;
• procedimentos de neurocirurgia;
• assistência em oncologia;
• cirurgia de implante coclear;
• cirurgia das vias aéreas superiores e da região cervical;
• cirurgia da calota craniana, da face e do sistema estomatognático;
• procedimentos em fissuras lábio palatais;
• reabilitação protética e funcional das doenças da calota craniana, da face e do sistema estomatognático;
• procedimentos para a avaliação e tratamento dos transtornos respiratórios do sono;
• assistência aos pacientes portadores de queimaduras;
• assistência aos pacientes portadores de obesidade (cirurgia bariátrica);
• cirurgia reprodutiva;
• genética clínica;
• terapia nutricional;
• distrofia muscular progressiva;
• osteogênese imperfecta;
•fibrose cística e reprodução assistida.

Média Complexidade
É um dos três níveis de atenção à Saúde, considerados no âmbito do SUS. Compõe-se por ações e serviços que visam a atender aos principais problemas de saúde graves da população, cuja prática clínica demande disponibilidade de profissionais especializados e o uso de recursos tecnológicos de apoio diagnóstico e terapêutico. A atenção média foi instituída pelo Decreto nº4.726 de 2003, que aprovou a estrutura regimental do Ministério da Saúde. Suas atribuições estão descritas no Artigo 12 da proposta de regimento interno da Secretaria de Assistência à Saúde. Os grupos que compõem os procedimentos de média complexidade do Sistema de Informações Ambulatoriais são os seguintes:
• procedimentos especializados realizados por profissionais médicos, outros de nível superior e nível médio;
• cirurgias ambulatoriais especializadas;
• procedimentos trauma ortopédicos;
• ações especializadas em odontologia;
• patologia clínica;
• anátomo patologia e citopatologia;
• radiodiagnóstico;
• exames ultra-sonográficos;
• diagnose;
• fisioterapia;
• terapias especializadas;
• próteses e órteses;
• anestesia.
O gestor deve adotar critérios para a organização regionalizada das ações de média complexidade, considerando a necessidade de qualificação e especialização dos profissionais para o desenvolvimento das ações; os dados epidemiológicos e sócio demográficos de seu município; a correspondência entre a prática clínica e capacidade resolutiva diagnóstica e terapêutica; a complexidade e o custo dos equipamentos; a abrangência recomendável para cada tipo de serviço; economias de escala e métodos e técnicas requeridas para a realização das ações.

Quais os principais procedimentos de baixa complexidade?
“Consultas; eletrocardiograma; citologia oncótica; colposcopia; fluxo vaginal; raio-x simples (não contrastado); exames laboratoriais (exceto imunologia e hormônios); tonometria; motilidade; etc. Para esses procedimentos, o prazo de carência é de 60 dias”.

O atendido pelo SUS terá direito a UTI?
Sim, o contrato preconiza o atendimento do SUS, principalmente, para os casos graves que podem vir a ter no pronto atendimento.