Atraso pode gerar multas e comprometer a regularidade do CNPJ; preenchimento é obrigatório, mesmo sem faturamento
Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até 31 de maio para enviar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao ano de 2024. A medida, exigida pela Receita Federal, é obrigatória mesmo para quem não registrou faturamento. O atraso pode resultar em multas e até na suspensão do CNPJ, afetando a relação com outros órgãos governamentais.
A DASN-SIMEI informa os rendimentos da empresa e é essencial para manter o CNPJ regular. Para MEIs que encerraram atividades entre janeiro e março de 2024, o prazo é até 30 de junho de 2024. Já nos demais casos de encerramento, a entrega deve ser feita até o último dia do mês seguinte.
O que fazer em caso de faturamento acima do limite?
Se o faturamento ultrapassou R$ 81.000 em 2024, o MEI deve procurar um contador para realizar o desenquadramento do regime simplificado, passando para outra categoria do Simples Nacional, sujeita a novas tributações.
O Sebrae Aqui Cosmópolis oferece auxílio para o processo. O atendimento é no Prédio do Poupa Serviços Municipais, na Rua Otto Herbst, 116, Centro, de segunda a sexta, das 9h às 16h. Para atendimento, é necessário levar documentos pessoais, comprovantes de endereço e acesso ao Gov.br. Mais informações pelo telefone (19) 3872-5566, ramal 6, ou pelo site cosmopolis.sp.gov.br/sebrae-aqui.