Secretaria de Segurança Pública e Trânsito realiza operação para orientar motoristas de motocicletas

Objetivo é a conscientização quanto às novas normas de trânsito para escapamentos

Na sexta-feira (20), a Secretaria de Segurança Pública e Trânsito, através da equipe de Agentes de Trânsito e Guardas Municipais (GM), realizaram uma operação para orientar os motoristas de motocicletas quantos às novas normas de trânsito para escapamentos. Foram visitados diversos pontos de moto-taxistas da cidade.
De acordo com a Lei Nº 4.284, de 25 de abril 2022, fica proibida, no Município de Cosmópolis, a difusão de sons e ruídos por meio de equipamentos sonoros, portáteis ou não, instalados ou acoplados e ruídos produzidos por escapamentos, em veículos automotores de qualquer espécie, inclusive veículos de tração animal, com volume e frequência excessivos e perturbadores do sossego e do bem-estar público, com ênfase nos logradouros públicos ou privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis, estacionamentos de supermercados e assemelhados.
Excluem-se das proibições estabelecidas os veículos profissionais de propaganda e carros de som utilizado em manifestações sindicais, eventos culturais, religiosos, esportivos e quaisquer outros veículos que tenha autorização específica emitida por órgão competente da Prefeitura Municipal de Cosmópolis.
A medição será realizada com equipamentos calibrados e com certificação do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia e Tecnologia, a fim de garantir a precisão e veracidade dos resultados.
As empresas e/ou comércios que trabalham com o sistema de delivery, ou seja, onde se realiza a entrega de compras realizadas pela internet, aplicativos ou telefone, diretamente aos seus clientes, ficam proibidos de utilizarem veículos que não atendam as normas, ficando os mesmos sujeitos às penalidades previstas na legislação.
A infração ao disposto nesta lei acarretará a aplicação de multa no valor de 110 (cento e dez) UFESP`s ao condutor do veículo e/ou possuidor do aparelho sonoro que for a fonte de emissão da pressão sonora ou ruídos, valor que será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência, sem prejuízo das demais penalidades porventura aplicáveis.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Segurança – FUMSEG.
A autoridade municipal responsável pela fiscalização e/ou o agente público delegado com tal finalidade poderá apreender provisoriamente o aparelho de som e/ou veículo que descumprir o estabelecido nesta lei, cuja liberação somente ocorrerá após pagas todas as multas, taxas e demais despesas ocasionadas com a remoção e estadia.
O proprietário do veículo responderá por eventuais custas de remoção e estadia do equipamento e do veículo.
A publicação completa da Lei pode ser vista no site da Prefeitura Municipal de Cosmópolis, em www.cosmopolis.sp.gov.br, no ícone ‘Leis Municipais’.

Fotos cedidas: Secretaria de Segurança Pública e Trânsito