Simulador de direção veicular: entenda o que é e como funciona

Muitas autoescolas do País trabalham com simuladores de direção veicular que, até o momento, têm o seu uso facultativo para os Centros de Formação de Condutores (CFC), na emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “B”.

O simulador de direção veicular nada mais é do que um programa virtual que tem como principal objetivo o auxílio aos futuros motoristas que pretendem emitir a CNH categoria “B” ou para quem deseja mudar de categoria. Os simuladores oferecem todos os procedimentos necessários durante a condução de um veículo real como, por exemplo, o câmbio para a troca de marchas, limpadores de para-brisa, setas, etc. Além disso, os alunos podem ter uma breve experiência (virtual) de direção em dias chuvosos, com pista simples, pista dupla, contínua ou não, a avaliação do condutor, informações sobre velocidade e só funciona com o uso do cinto de segurança, que é obrigatório para todos os veículos equipados com o mesmo.

Entretanto, muito se tem falado sobre a possível obrigatoriedade do seu uso por parte das autoescolas. No último dia 20, por exemplo, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União, a decisão do órgão que diz respeito à obrigatoriedade do uso dos simuladores em todos os CFCs do Brasil a partir de 1º de janeiro de 2016. E, como já aconteceu nos anos anteriores, a data de início do uso do simulador como item obrigatório pode ser alterada. Entretanto, as autoescolas têm até o dia 31 de dezembro deste ano para se adequar à decisão, caso a mesma entre em vigor.

Desde julho de 2014, o uso do simulador de direção veicular tornou-se facultativo e as autoescolas decidem se utilizam o equipamento ou não, de acordo com as necessidades de seus alunos.
O empresário Ricardo Medeiros, da autoescola Renascer, aderiu à tecnologia quando o Contran havia tornado obrigatório o uso dos simuladores. “Eu trabalhei com o simulador de direção veicular na época em que era obrigatório o uso do equipamento às pessoas que tinham o desejo de tirar a habilitação, na categoria “B”. Entretanto, acredito que as aulas nas ruas são mais favoráveis aos alunos”. Caso o uso do simulador de direção veicular se torne obrigatório, Ricardo vai cumprir a lei e oferecer o equipamento virtual em sua autoescola novamente.

O empresário Roberto Medeiros, da autoescola Medeiros, oferece o simulador de direção veicular aos seus alunos e é a favor do seu uso, principalmente, pela questão da segurança. “Eu optei por continuar oferecendo as aulas no simulador, mesmo sendo facultativas, pois acho muito mais seguro ao instrutor e ao aluno; nas aulas noturnas, acredito que as chances de assaltos são maiores”. E, como o uso do simulador, já é algo habitual em sua autoescola, Roberto já está preparado caso a decisão da obrigatoriedade entre em vigor.

Já a empresária Rose Baccarin, da autoescola Sandra, também só ofereceu as aulas no simulador durante o período de obrigatoriedade. “Eu tive o equipamento na autoescola, mas, após o término da obrigatoriedade, os alunos não queriam fazer as aulas no simulador de direção veicular”. Segundo Rose, a autoescola oferecia aos alunos a opção das aulas virtuais, mas, não obrigava que os mesmos as fizessem no simulador. “Eu não podia obrigar o que deixou de ser obrigatório. Então, devido à baixa procura pelas aulas virtuais, optei por devolver o equipamento, mas, continuo com a sala preparada”, salienta Rose. Em seu caso, se a decisão do Contran entrar em vigor, Rose também estará pronta para receber o simulador de direção veicular.

A pretensão do Contran é que os novos candidatos à obtenção da CNH ou aqueles motoristas que forem mudar de categoria como, por exemplo, passar da categoria “A” para a “AB”, façam as aulas no simulador após terem concluído o curso teórico e antes de iciarem as aulas práticas nas ruas. Ao todo, serão, no mínimo, cinco aulas que têm duração de aproximadamente 50 minutos cada.