Sistema eleitoral brasileiro: considerações

No ano de 2.020, tivemos as eleições municipais no Brasil com o eleitor votando em candidatos a Prefeito e a Vereador.
O Vice-Prefeito integra a chapa do candidato a Prefeito, mas na eleição o eleitor vota no Prefeito.
Muitos eleitores têm dúvidas quanto à maneira que a legislação estabelece para considerar eleito o Vereador, na eleição municipal.
Em nossa atuação como advogado eleitoral, nos deparamos com indagações de eleitores acerca de candidatos que tiveram mais votos que outros, mas não foram considerados eleitos pela Justiça Eleitoral.
Trata-se de uma dúvida muito comum, e neste singelo artigo passaremos a esclarecer sobre a forma que a legislação estabelece para apuração da eleição de Vereador e Prefeito.
Na eleição para Vereador se adota o sistema proporcional.
No sistema proporcional é o partido que recebe as vagas, não o candidato. Primeiro é feita a soma de votos de cada partido e, após se aferir a quantas cadeiras cada agremiação tem direito, distribuem-se as vagas entre seus candidatos mais votados, desde que tenham obtido votos em número mínimo (10% do quociente eleitoral). Ele é utilizado nas eleições para os cargos de deputado federal, deputado estadual/distrital e vereador.
Na eleição para Prefeito se adota o sistema majoritário.
No sistema majoritário, é eleito o candidato que obtém o maior número de votos válidos, excluídos os em branco e os nulos. Esse sistema é aplicado nas eleições para presidente da República, governador de Estado, prefeito e senador. Nas eleições para presidente, governador e prefeito de município com mais de 200 mil eleitores, o candidato só é eleito em primeiro turno se obtiver metade dos votos válidos mais um (maioria absoluta). Caso contrário, os dois mais votados disputam um segundo turno.
Verifica-se nosso querido leitor que o Brasil adota dois sistemas, um para a eleição de Vereador e outro para a eleição de Prefeito.
No ano de 2.022, teremos eleições estadual e federal, e as regras serão aquelas esclarecidas nos parágrafos acima.
Pessoas que desejam se candidatar a deputado devem observar com atenção a regra do sistema proporcional.
A nossa região de Cosmópolis, Paulínia e Artur Nogueira necessita de um deputado com vínculos com estas cidades para obtermos desenvolvimento e melhorias para a população.

Dr. Antonio Trefiglio Neto
Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Público | E-mail:
advtrefiglio@hotmail.com
Telefone: (19) 99773-6634