No dia 07 de novembro, quarta-feira, a Polícia Militar (PM)fez um flagrante em um sítio localizado na Av. Marginal.
A PM foi acionada a comparecer ao local, onde uma denúncia citava que indivíduos estariam armazenando combustíveis ilícitos em um barracão. Os policiais realizaram planejamento estratégico e fizeram a incursão no local. Foram localizados:
1) Um Caminhão (cavalo mecânico) Mercedes-Benz, na cor branca. Pelas placas, foi feita pesquisa via COPOM (Central da PM) e a situação constava como correta.
Porém, ao verificarem o chassi de numeração, constataram que o mesmo caminhão, com numeração de placas diferentes, da cidade de São Vicente/SP, era produto de roubo pela cidade de Jaguariúna, em 24/10/2018.
2) Um caminhão Ford Cargo, com placas da cidade de Maceió/AL, que, após pesquisa, constou ter restrição fiduciária.
3) Um motor de motocicleta Yamaha com a numeração suprimida e várias peças da mesma.
4) Várias peças de um veículo Ford Fiesta.
5) Várias peças de uma caminhonete Toyota Hilux.
6) Vários containeres de 500 litros.
7) Uma bomba de sucção grande.
8) Uma bomba de sucção pequena.
9) Mangueira para escoamento.
10) Radiadores e ventoinhas.
Durante pesquisas com o centro de atendimento e despacho, o Sd PM Renzo observou a chegada do veículo Toyota Hilux ocupado por dois indivíduos. Ao se aproximarem do sítio, perceberam a presença policial, manobraram e tentaram fuga, mas, foram acompanhados e abordados na frente de uma escola desativada, local que dá acesso ao sítio.
Em busca pessoal, nada de ilícito foi localizado com os indivíduos, porém, ao proceder busca veicular, foi localizado, no painel da Hilux, o documento de CRLV do caminhão, produto de roubo por Jaguariúna. Indagados a respeito do caminhão Mercedes-Benz, um dos acusados informou que havia comprado o mesmo duas semanas atrás, porém, não sabia que o veículo era produto de roubo.
Já o outro acusado informou a PM que comprou o caminhão Ford Cargo há cerca de dois meses e sabia que ele estava com restrição financeira.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante delito acusado pelo crime previsto no artigo 180, parágrafos 1 e 2 do CPP.
A PM teve acesso à informação a respeito da ocorrência de roubo registrada em Jaguariúna e consta no histórico que o roubo foi praticado por indivíduos usando uma caminhonete preta, com placas de Carapicuíba (as placas da Hilux usada pelos dois acusados são de Carapicuíba).
Compareceram ao sítio os peritos Fernando e fotógrafo Osvaldo, que realizaram os trabalhos periciais e constataram, inclusive, que nos containeres, nas mangueiras e bombas havia resíduos de substância oleosa de laranja.
Os dois indivíduos permaneceram à disposição da justiça.
B.O. 3979/2018