Quinta-feira, 29 de outubro de 2026
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STJ autoriza registro civil com gênero neutro em decisão histórica

Decisão unânime da Terceira Turma reconhece o direito à autoidentificação de pessoas não-binárias mesmo sem legislação específica

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade permitir que uma pessoa seja registrada com gênero neutro em seu registro civil. O caso envolve um indivíduo que, após cirurgias e tratamento hormonal, não se identifica com os gêneros binários.

A decisão seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que ressaltou a importância de reconhecer a identidade de quem não se vê como homem ou mulher. Mesmo sem uma legislação específica, os ministros enfatizaram que a Justiça deve assegurar dignidade e respeitar o direito à autoidentificação de pessoas com identidade de gênero não-binária.

Foto: Divulgação/Internet