Os hospitais do Sistema Único da Saúde (SUS) deverão oferecer acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, caso necessárias, para as mulheres que forem vítimas de violência de gênero e sexual.
A lei que garante o atendimento especializado foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último mês. O projeto que originou a nova lei é projeto de Lei do Senado (PLS) 295/2013, apresentado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência Contra a Mulher em 2013, e foi uma das quatro matérias aprovadas no início de março em homenagem à Semana da Mulher.
Anteriormente, as unidades deveriam oferecer o diagnóstico e tratamento das lesões físicas decorrentes à violência sexual, facilitação do registro da ocorrência e de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs).
O projeto aprovado pelo Senado, em 2013, sofreu uma mudança feita na Câmara dos Deputados. Originalmente, ele previa o atendimento especial somente à vítima de violência doméstica, mas se estendeu à proteção às vítimas de violência sexual.
Mesmo já havendo serviços para as vítimas de violência na rede pública, não haviam serviços especializados. Com essa lei, o encaminhamento e atendimento nesses casos deverá ser agilizado. Alguns municípios já haviam desenvolvido esse sistema, porém, não era obrigação.
Além de ampliar a abrangência da proposta, a Câmara também aprovou mudança de redação e substituiu a expressão “organização de serviços públicos” por “organização de atendimento público”.
SUS passa a atender mulheres vítimas de violência doméstica e sexual
28 de abril de 2017 Notícias
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