Tentativa de impugnar candidatura do Hiroshi é negada pela Justiça Eleitoral

Dentre os motivos apresentados pelos adversários, seria a realização de propaganda antecipada

O candidato irá concorrer ao pleito no dia 15

Houve pedido de impugnação do candidato Humberto Hiroshi junto à Justiça Eleitoral. O pedido foi formalizado pela Coligação “Cosmópolis em Boas Mãos”, dos candidatos Pivatto e Baccarin.
Advogados formalizaram pedido de impugnação sob o argumento de que Hiroshi teria realizado propaganda antecipada , divulgando vídeos na rede mundial de computadores, restando caracterizado o uso indevido dos meios de comunicação, o que geraria inegebilidade do candidato.
Hiroshi apresentou sua defesa, através de seus dois advogados Dr. Antonio Trefiglio Neto e Dr. Eduardo Augusto da Silva.
Houve a seguinte Decisão da Justiça:
“Razão assiste ao Ministério Público, não é possível impugnação ao pedido de registro de candidatura com base em alegação de abuso de poder político ou econômico ou ainda, prática de propaganda eleitoral extemporânea, uma vez que no processo de registro de candidatura não se declara nem se impõe sanção de inelegibilidade, que deve ser argüida em autos próprios. Rejeito portanto a impugnação apresentada”.
O candidato está apto a concorrer ao pleito de 15/11.

Resposta da Assessoria da Coligação ‘Cosmópolis em Boas Mãos’ na íntegra:
“A Coligação Cosmópolis em Boas Mãos sempre pautou sua campanha dentro das regras eleitorais vigentes e espera que os demais postulantes ao cargo de prefeito e vereador também as cumpram. O processo judicial se deu única e exclusivamente com o fim de solicitar o cumprimento das normas eleitorais. O processo em curso contra o candidato Humberto Hiroshi e também contra o candidato Júnior Felisbino ainda não obtiveram decisão judicial final, estando, portanto, em fase de recurso, (como aparece no portal do TSE, “Deferido com recurso”) motivo pelo qual, por prudência e cautela, se faz necessário aguardar as decisões da justiça”.