Tire suas dúvidas sobre o uso obrigatório de máscara em SP

A partir de julho, pessoas e estabelecimentos poderão ser multados pela Vigilância Sanitária

Desde quarta-feira (1º de julho), a Vigilância Sanitária pode multar pessoas ou estabelecimentos comerciais que desrespeitarem o uso de máscaras em espaços comuns. Os valores serão integralmente repassados ao programa Alimento Solidário, que distribui cestas de alimentos para famílias carentes.

Para quais estabelecimentos a Resolução SS – 96 é válida?
A Resolução é válida para todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo ambientes de trabalho, estudo, lazer, esporte, entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições e transporte coletivo. Condomínios também devem seguir a regra nas áreas comuns de circulação de moradores e visitantes.

Como funcionará a fiscalização?
O início da aplicação das penalidades é acompanhado por uma ampla campanha educativa promovida pelo Governo do Estado em meios de comunicação como jornais, revistas e emissoras de rádio e TV para esclarecimento sobre deveres, proibições e sanções impostos pela resolução. O cidadão será abordado cordialmente e receberá uma explicação sobre o uso correto das máscaras. Para formalização da multa, o agente vai solicitar o número do CPF de pessoas físicas e do CNPJ para estabelecimentos comerciais.

Caso o cidadão ou estabelecimento não acate a multa, o que acontece?
O cidadão ou estabelecimento terá seu nome incluído na Dívida Ativa do Estado. As denúncias sobre locais com pessoas sem máscara poderão ser feitas pelo telefone 0800 771 3541, disque-denúncia da Vigilância. É garantido o sigilo e anonimato. A ligação é gratuita e permite também registro de denúncias relacionadas às Leis Antifumo e Antiálcool para menores.

PESSOAS JURÍDICAS
A Resolução estabelece uma multa no valor de 182 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), correspondentes a R$ 5.025,02 para cada infrator dentro do estabelecimento no ato da fiscalização. A ausência de sinalização também resultará em multa no valor de 50 Ufesps, correspondentes a R$ 1.380,50.

PESSOAS FÍSICAS
A multa para pessoas sem máscaras cobrindo corretamente nariz e boca está fixada em 19 Ufesps, correspondentes a R$ 524,59.
O infrator terá o número de CPF solicitado no ato de aplicação da multa e, na sequência, receberá o auto de infração com prazo de dez dias para defesa. Caso o recurso seja aceito, a multa é cancelada. Se não, ela deverá ser paga.

Haverá abordagem e multa para cidadãos em veículos próprios e bicicletas?
A legislação atual não contém regulamentação voltada a transportes particulares, mas a recomendação das autoridades de saúde é que as pessoas usem máscaras em seus veículos e reforcem o hábito de utilização constante da proteção fora de suas residências.
A Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda o uso de máscara para crianças a partir de 2 anos de idade. Pais ou responsáveis precisarão avaliar a situação ideal para que a criança não fique retirando e manuseando a proteção. Para pré-adolescentes e adolescentes, a máscara é exigida obrigatoriamente, sob pena de aplicação de multa pela ausência da proteção.