Trabalhador, defenda-se do limbo previdenciário. Venha saber do que se trata!

O tema é bastante controverso, e gera muitas discussões. Podemos definir a palavra “limbo” como “estado do que se encontra esquecido, negligenciado ou indefinido”. Portanto, Limbo Previdenciário é quando o trabalhador de uma empresa, que estava afastado pelo INSS, recebendo auxílio doença por incapacidade, recebe alta médica através do médico perito do INSS. Mas, a empresa, através de seu médico, não aceita a alta médica, discordando do médico perito do INSS, entendendo que aquele trabalhador ainda não está apto ao trabalho, decidindo pela continuidade do afastamento.
Tal situação é muito comum, e causa muitas ações judiciais, vez que o trabalhador acaba desprotegido e “largado à própria sorte”, pois além de deixar de receber o benefício por incapacidade do INSS, acaba por não retornar ao trabalho. Nessas situações, o trabalhador deverá procurar pelo seu advogado de confiança que avaliará a necessidade de um recurso administrativo perante o INSS, bem como a interposição de uma ação judicial. Nossa jurisprudência (decisões em processos similares) entende que a responsabilidade pelo prejuízo financeiro sofrido pelo trabalhador durante o limbo previdenciário pertence à empresa empregadora.

Dr. Antonio Trefiglio Neto
Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Público | E-mail:
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