Trabalhador rural ainda consegue se aposentar?

Cristiano Pereira Advogado e Sócio da MPA Advogados Rua João Aranha, 636, Centro, Cosmópolis – SP

A nova previdência alterou diversos direitos, deixando ainda mais longe a tão sonhada aposentadoria. No entanto, resta a dúvida: as alterações realizadas pela nova legislação previdenciária atingiram também os trabalhadores rurais?
Segundo o Dr. Cristiano Pereira, a resposta é NÃO.
Afirma o advogado que “os trabalhadores rurais ainda podem se aposentar com idade reduzida: homens aos 60 anos e mulheres aos 55 anos. Lembrando que deverão provar 15 anos de trabalho na área rural”.
No entanto, ressalta o especialista que, para comprovação deste trabalho, se faz necessária a produção da prova documental contemporânea ao período trabalhado, não basta apenas a existência de testemunhas para demonstração da condição de rurícola.
“Certificado de reservista em que conste como profissão declarada a de lavrador, o título de eleitor antigo em que conste a profissão de lavrador são excelentes exemplos de documentos que poderão ser utilizados como prova. Do mesmo modo, documentos em nome do pai ou irmão do período em que trabalhou em regime de economia familiar demonstrarão sua condição de trabalhador do campo” – afirma o Dr. Cristiano Pereira.
Além disso, desde 2019, para os agricultores em regime de economia familiar, passou a ser exigida, pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, a apresentação de um formulário chamado de autodeclaração, no qual o segurado deverá esclarecer o período, a forma e o local em que foi realizado o trabalho.
Todavia, não são apenas os trabalhadores rurais em regime de economia familiar que podem se aposentar, aqueles que trabalhavam na condição de empregado e os diaristas também podem requerer o benefício.
Por fim, o trabalhador do campo que não tenha completado os 15 anos também poderá somar esse tempo, tanto para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, como para requerer a chamada aposentadoria por idade híbrida.
COMO SOLICITAR A APOSENTADORIA?
O Segurado deverá protocolar seu pedido de aposentadoria por idade rural, no site “meu inss”, apresentando os documentos que possuir e a autodeclaração já preenchida. Contudo, ressalta o advogado, que é importantíssimo, em caso de dúvidas, na obtenção da documentação rural ou no preenchimento do formulário, que o trabalhador procure um especialista que poderá instruí-lo, evitando, com isso, a já costumeira decisão negativa por parte do INSS.