Trabalho Intermitente: conheça a nova forma de contratação das empresas

Contrato visa a redução de custos e aumento de lucro das empresas

A reforma trabalhista proporcionou diversas alterações e atualizações junto à CLT. Em virtude disso, um dos dispositivos que fora afetado diz respeito ao trabalho intermitente.
Essa modalidade de trabalho, regido pelas normas celetistas, especialmente no art. 433, §3° da CLT, atribui a possibilidade do contrato de trabalho se dar de forma alternada.
Isso significa que o trabalhador pode desempenhar atividades em um período e permanecer sem qualquer atividade em outro. Ou seja, a natureza da atividade será intermitente, ao passo que o empregado passará a ser chamado em conformidade com a demanda do empregador. Assim, o empregado recebe sua remuneração apenas pelas horas trabalhadas, com reflexos nas verbas trabalhistas.
Importante destacar que os períodos em que ocorrerão essa alternância serão determinados por horas, dias ou meses, todos dispostos perante o contrato celebrado.
Além disso, apesar de o serviço ser prestado de maneira não contínua, ainda há relação de subordinação entre empregado e empregador, durante a prestação de serviços a ser realizada.
Nesse sentido, na esfera do trabalhador, verifica-se que esse poderá vir a ter diversos contratos de trabalho com diferentes empresas, podendo recusar proposta quando de sua indisponibilidade de conciliar os horários, sem configurar insubordinação, além de que a celebração do contrato independe do tipo de atividade do empregado e do empregador. Frisa-se que o contrato intermitente dispõe, para o empregado, diversos direitos trabalhistas constituídos em lei, então, dessa forma, esse não permanece, assim, prejudicado, mas muito pelo contrário.
Além disso, essa espécie de contrato de trabalho faz com que as empresas consigam reduzir custos e aumentar a lucratividade, em vista do revezamento que incide sobre os períodos de atividade e inatividade, este último que não será considerado como tempo de serviço à disposição do empregador. Nesse sentido, salienta-se que cabe ao empregador verificar quando da possibilidade de escolher os períodos para que a demanda seja atendida e, assim, realizar o contrato intermitente. Ademais, há certa segurança jurídica para os empregadores, em vista de afastar o risco de um possível pedido de vínculo empregatício.
Nesse sentido, a CLT dispôs em seu art.452-A e seguintes as regras que vigem sobre essa modalidade de contrato de trabalho, como, por exemplo, que a celebração deve se dar por escrito; deverá conter especificamente o valor da hora de trabalho; deverá haver, por parte do empregador, o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do FGTS, na forma da lei; o empregador deverá solicitar a prestação de serviços, com, pelo menos, três dias de antecedência; a cada doze meses, o empregado irá adquirir o direito de usufruir de um mês de férias, sem ser remunerado, em vista do pagamento já ter sido realizado durante a prestação de serviço; e assim sucessivamente.
Ademais, indevido se faz a possível multa por FGTS ou aviso prévio indenizado. No entanto, frisa-se que, em caso de descumprimento de contrato, por qualquer uma das partes, poderá ocorrer uma multa no importe de 50% sobre o valor a ser devido.
Dessa forma, necessário se faz com que haja a instituição deste regime de maneira adequada, observando a igualdade entre trabalhadores; determinando as horas a serem ganhas; fixando a duração do contrato (o qual poderá, ainda, ser indeterminado); identificando a limitação da atividade de cunho intermitente, entre outras.

Camila Bellé Advogada
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Por isso, essa modalidade de contrato de trabalho se faz como um grande amparo para os empresários, em vista da série de benefícios que esses possam vir a ter. Desse modo, para que a regulamentação e implementação de tal contrato de trabalho se dê dentro dos parâmetros legais, há a necessidade de um auxílio jurídico de confiança, a fim de que haja orientações de forma a garantir uma maior segurança jurídica, além de assegurar uma gestão mais adequada quanto aos horários e pagamentos a serem realizados, com o intuito de evitar posteriores litígios.
Mediante a isso, orienta-se a procura de um advogado de confiança para auxiliar durante a confecção deste contrato de trabalho que visa a trazer diversos efeitos no posto de trabalho.