Trabalho noturno: horários e adicional

Demandas trabalhistas exigem profissionais do Direito atualizados

Prezados leitores, neste artigo, iremos tratar da questão relacionada ao trabalho noturno, seus horários e adicionais. A legislação trabalhista, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, e em outras fontes de direito, disciplina a matéria afeita à jornada noturna, sendo importante para a sociedade deter conhecimento sobre a mesma. Importante observarmos que a legislação prevê horários diferentes nas atividades da lavoura, pecuária e urbana, para defini-las como trabalho noturno.
A legislação assim disciplina em razão dos usos e costumes dos trabalhos em nosso país, notadamente pela diversidade e complexidade na relação empregado e empregador. A legislação trabalhista disciplina que: – trabalho rural na lavoura é aquele realizado das 21 horas às 05 horas; – trabalho rural na pecuária, é aquele realizado das 20 horas às 04 horas; – trabalho urbano, é aquele realizado das 22 horas às 05 horas. A legislação trabalhista adota um período de horário noturno para cada atividade, considerando a natureza do trabalho realizado, as peculiaridades da jornada, os usos e costumes do local.
Segundo a CLT, salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna para os trabalhadores urbanos. No caso dos trabalhadores rurais, será acrescido de 25% sobre a remuneração. A correta compreensão da legislação evita dissabores, e custos desnecessários em eventuais ações trabalhistas. Lembramos que a parte que perder a ação trabalhista pagará às custas e os honorários de sucumbência a parte adversária.
As demandas trabalhistas exigem profissionais do Direito atualizados, não sendo mais aceitável profissionais desidiosos. Na nossa experiência na advocacia, podemos afirmar que o mercado busca cada vez mais os profissionais que se capacitam, deixando para trás aqueles que se acomodaram no tempo.

Dr. Antonio Trefiglio Neto
Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Direito Público | E-mail:
advtrefiglio@hotmail.com
Telefone: (19) 99773-6634