A 6ª Câmara do TRT da 15ª Região condenou em 2ª instância as empresas Eli Lilly do Brasil Ltda. e Antibióticos do Brasil Ltda. (ABL) ao pagamento de indenizações que totalizam R$ 500 milhões, em decorrência da contaminação de solo e de trabalhadores por substâncias tóxicas e metais pesados na fábrica de medicamentos em Cosmópolis, às margens da Rodovia Professor Zeferino Vaz, a SP 332.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o autor da ação civil pública. O julgamento aconteceu na tarde de quarta-feira, dia 25/4.
Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Fábio Allegretti Cooper, manteve as obrigações impostas pela sentença proferida em 2014 pela 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, determinando às empresas que efetivem o custeio do tratamento irrestrito de saúde a todos os empregados, ex-empregados, autônomos e terceirizados que prestaram serviços no período mínimo de seis meses no complexo industrial, assim como aos filhos desses trabalhadores nascidos no curso ou após a prestação de serviços. Foi determinada a execução imediata dessa obrigação pela 1ª instância.
A sessão foi presidida pelo desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani e composta ainda pelo juiz convocado Tarcio José Vidotti. Pelo MPT compareceram os procuradores Ronaldo José de Lira e Fábio Messias Vieira.
A subsidiária brasileira da multinacional americana foi alvo da uma ação civil pública no ano de 2008, movida pelo procurador Guilherme Duarte da Conceição, após a instrução de um inquérito que apontou as consequências da exposição de funcionários a contaminantes no processo produtivo da fábrica, bem como a gases e metais pesados advindos da queima de lixo tóxico de terceiros pelo seu incinerador. Na decisão de 2ª instância, a Antibióticos do Brasil passou a responder de forma subsidiária no processo.
Segundo relatado pelos trabalhadores, cerca de 500 pessoas passaram pela fábrica desde o ano de 1977, quando a empresa iniciou suas operações em Cosmópolis (SP). De lá pra cá, todos estão recebendo tratamento pelo SUS (Sistema Único de Saúde), já que a empresa não admite a contaminação de seres humanos na planta e, por isso, não se responsabiliza pelo custeio do tratamento de saúde. Existem dezenas de processos individuais contra a Lilly na Justiça do Trabalho.
Os laudos técnicos apontam a presença de substâncias perigosas nas águas subterrâneas no terreno da fábrica, tais como benzeno, xileno (solvente), estireno (usado para a fabricação de veneno contra ratos), naftaleno (também conhecido como naftalina), tolueno (caracteriza a cola de sapateiro), omeno e isopropil benzeno.
Por conta disso, as próprias empresas – Eli Lilly e ABL – realizaram uma autodenúncia à Cetesb, admitindo a contaminação da água e do solo da região. Há processos ativos contra as companhias em outros ramos do Judiciário.
Indenizações
A Justiça arbitrou a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 milhões, conforme solicitado pelo MPT. Desse montante, o total de R$ 150 milhões será destinado a uma fundação para prestação de assistência aos trabalhadores expostos a riscos de contaminação. O objetivo da fundação é propiciar “acompanhamento, diagnóstico, medidas preventivas e tratamento” dessas pessoas. Outros R$ 100 milhões serão destinados à aquisição de bens para o Hospital das Clínicas da Unicamp, o Hospital Celso Pierro e o Centro Infantil Boldrini, necessários para “diagnosticar e tratar os danos decorrentes da exposição a agentes tóxicos”, e os outros R$ 50 milhões serão revertidos a projetos de pesquisa e prevenção envolvendo a saúde do trabalhador e o meio ambiente de trabalho, selecionados a partir da análise de uma comissão formada por representantes do MPT, das empresas e do TRT.
No cálculo da indenização, a Justiça incluiu o custo estimado das empresas com o tratamento de saúde dos trabalhadores, totalizando o valor de R$ 500 milhões.
Em caso do descumprimento de qualquer item da decisão, incluindo indenizações e obrigações impostas pelo juízo, as rés pagarão multa de R$ 100 mil por dia.
Cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.
Defesa ABL
A Assessoria de Imprensa da ABL encaminhou nota sobre o posicionamento da empresa a respeito da condenação. Segundo a nota:
“A ANTIBIÓTICOS DO BRASIL (ABL) informa que iniciou suas atividades em 2003 e o período de contaminação foi entre a década de 1970 a meados de 2000, e mediante a isso, os advogados pediram a exclusão da ABL do processo, pois ela não existia na época e por isso não contribuiu com a contaminação, pedido que foi parcialmente acolhido no dia 25 de abril de 2018, durante o julgamento. Por determinação judicial, a Eli Lilly foi considerada a principal responsável pelo pagamento da condenação. A ABL foi arrolada no processo apenas por estar instalada na área que antes pertencia a Eli Lilly.
A ABL reitera que é uma empresa com responsabilidade socioambiental como valor intrínseco às suas atividades e todo o processo produtivo de antibióticos destinados para uso hospitalar segue um rígido controle de qualidade em todas as suas etapas, atestado por órgãos responsáveis do Brasil e do exterior. A empresa tem o compromisso de salvar vidas humanas”.
Defesa Eli Lilly
A Eli Lilly do Brasil também se pronunciou. Segundo a nota, a empresa vai recorrer da decisão proferida na última semana.
“A Eli Lilly do Brasil, subsidiária da indústria farmacêutica norte-americana Eli Lilly and Company, informa que decidiu recorrer da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Presente no Brasil desde a década de 40, a companhia operou entre 1970 e 2000, uma unidade industrial em Cosmópolis, no interior de São Paulo, onde eram fabricados produtos agroquímicos, farmacêuticos e de saúde animal amplamente utilizados até os dias atuais.
Sempre seguindo os critérios estabelecidos pela legislação, a Eli Lilly monitorou as atividades de forma preventiva e relatou voluntariamente à CETESB sobre os níveis de resíduos provenientes das atividades industriais. Posteriormente, em laudos técnicos, a CETESB atestou que os resultados demonstraram estar dentro do limite permitido e que, portanto, não teriam potencial de provocar danos à saúde humana ou ao meio ambiente.
Nesse sentido, há em curso um processo de remediação, devidamente acompanhado e supervisionado pela CETESB, que emitiu todas as licenças de operação para as atividades desenvolvidas na planta, além de acompanhar e supervisionar todo o processo produtivo e qualquer potencial dano passível não só ao meio ambiente, mas a toda a população da região, inclusive, os trabalhadores que prestam serviços naquelas dependências.
Além dos laudos de especialistas médicos que atestam não haver encontrado substâncias que causem as doenças alegadas e que provoquem danos irreparáveis aos ex-funcionários ou terceiros, não existem provas de que qualquer funcionário tenha sido exposto a metais pesados ou outra substância em um nível que pudesse causar prejuízo à saúde.
Com o mais absoluto respeito à Justiça, mas por considerar que a decisão do TRT-15ª Região possui uma série de equívocos que violam diversos dispositivos legais, inclusive constitucionais, e pelas justificativas citadas acima, a empresa está convencida de que a decisão não possui consistência científica, o que chancela a postura da empresa de recorrer da decisão em todos os pontos de condenação”.
A decisão final, o Acordão, deve ser publicado nos próximos dias. A partir de então, os recursos devem ser protocolados pelas defesas das duas empresas condenadas.
(Processo nº 0028400-17.2008.5.15.0126 – Fonte: Portal do TRT 15ª Região)