Além da punição, no valor de R$ 3.768,60, proprietário também vai ser responsável pelo custo da remoção e estadia
A Secretaria de Segurança Pública e Trânsito, através dos agentes da Guarda Municipal (GM), tem feito ações de fiscalização e recolha de motos com escapamentos adulterados e barulhentos. A ação atende a Lei Municipal 4.284, de 25 de abril de 2022, e Decreto 5.861, de 01 de junho de 2022, que dispõe sobre a intensidade máxima permitida na difusão de sons e ruídos por meio de veículos automotores ou de tração animal.
Multa
A infração da lei acarretará em multa no valor de 110 UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – cada UNIFESP equivale a R$ 34,26 em 2023) ao condutor do veículo e/ou possuidor do aparelho sonoro que for fonte da emissão da pressão sonora ou ruídos. O valor será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência. Será considerada reincidência o cometimento de mais de uma vez da mesma infração dentro do prazo de 120 dias a contar do auto da primeira infração.
No caso de veículos em movimento, será aplicada a multa de acordo com o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro: usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN. A infração é grave; com penalidade de multa; e medida administrativa com retenção do veículo para regularização.
As taxas de remoção e estadia do veículo também são por conta do proprietário.
A lei se enquadra para todos os tipos de motos, inclusive, para prestadores de serviços de delivery, carros e demais veículos.
Conscientização
“É importante que os proprietários coloquem os filtros e escapamentos originais nas motos para que não sofram infrações administrativas do município. De acordo com a Lei Municipal, o valor da multa é de R$ 3.768,60, além das custas com a remoção e estadia do veículo”, esclarece o Secretário de Segurança Pública e Trânsito, Fábio Teixeira Louro.