A partir desta sexta-feira (8), quem não estiver com o farol baixo ligado enquanto tramita por rodovias durante o dia pode não ter uma surpresa tão agradável: multa e alguns pontos na carteira.
O uso do farol baixo durante o dia já é exigido para ônibus, ao circularem em vias próprias, e motocicletas. Também é obrigatório para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário. Inclusive, em túneis sem iluminação, deve-se usar a luz alta.
Foi publicada, no dia 24 de maio, a Lei 13.290/2016, que determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias. A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 156/2015, aprovado no Senado no final de abril, segundo nota do Senado Federal.
Segundo nota da Polícia Militar do Estado de São Paulo, “somente a partir de 08/07/16 é que os órgãos de trânsito poderão fiscalizar (o valor da multa será de R$ 85,13, além de 4 pontos na CNH).
Praticamente um mês antes dessa nova obrigatoriedade, o Policiamento Rodoviário já esteve “orientando motoristas a respeito da importância da utilização dos faróis baixos durante o dia nas rodovias, a exemplo do que fez durante a campanha de orientação aos usuários sobre a utilização do cinto de segurança no banco traseiro dos veículos”, afirmou a entidade, em nota.
O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. De acordo com nota da Polícia Rodoviária Federal, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega em sentido contrário.
O trânsito brasileiro é um dos que mais matam no mundo. São quase 50 mil vítimas fatais por ano. A baixa visibilidade foi apontada pelo autor da proposta, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), como uma das principais causas de acidentes de trânsito nas rodovias.
O Detran.SP informou, em nota, como utilizar de forma correta as luzes do veículo:
Luz baixa (farol baixo) – É a luz destinada a iluminar a via diante do veículo sem causar incômodo aos motoristas que trafegam em sentido contrário. É permitido conduzir com a luz baixa acionada durante todo o dia, o que torna o veículo mais visível. A partir do dia 8 de julho de 2016, o motorista deverá utilizar o farol baixo em rodovias mesmo durante o dia. Além disso, permanece obrigatório manter a luz baixa acesa durante a noite; e nos túneis com iluminação pública, em qualquer horário.
Já veículos de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas a eles destinadas, e motocicletas devem manter a luz baixa acesa sempre, de dia e de noite.
O motorista que infringir essas regras poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13, pois é infração média.
Luz alta (farol alto) – Tem o objetivo de iluminar a via até uma grande distância do veículo. Só deve ser utilizada em vias não iluminadas. Em túneis sem iluminação também deve-se usar a luz alta. Precisa ser desligada quando um veículo em sentido contrário estiver se aproximando ou quando ficar atrás de um veículo trafegando no mesmo sentido. Nessas situações, o motorista precisa trocar momentaneamente a luz alta pela baixa.
Porém, piscar os faróis, alternando as luzes baixa e alta, é permitido só em dois casos: 1) para indicar ultrapassagem; 2) para alertar sobre riscos na via.
Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor é infração grave e gera multa de R$ 127,69 e cinco pontos na habilitação. Já usar luz alta em vias com iluminação pública ocasiona multa de R$ 53,20 e três pontos no prontuário por ser infração leve. Fazer uso da luz alta e baixa, piscando os faróis, de forma inapropriada gera multa de R$ 85,13 e quatro pontos porque é infração média.
Luz de posição (lanterna ou farolete) – É a luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo. Deve ser acionada em duas situações: 1) à noite, somente quando o carro estiver imobilizado para embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias; 2) sob chuva forte, neblina ou cerração (nessas condições, a luz de posição pode ser substituída pela luz baixa).
Deixar de manter a luz de posição acesa nesses casos é infração média e o motorista pode receber quatro pontos na habilitação e multa de R$ 85,13.
Luz indicadora de direção (seta) – Destinada a indicar com antecedência aos demais usuários da via que o veículo mudará de direção ou de faixa de circulação para a direita ou para a esquerda. Precisa ser acionada obrigatoriamente antes de iniciar qualquer manobra que acarrete o deslocamento lateral do veículo, como por exemplo: ultrapassagem, mudança de faixa, conversão à direita ou à esquerda e retornos.
Não utilizar a seta é infração grave. O motorista é penalizado com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na habilitação.
Pisca-alerta – Luz intermitente utilizada em caráter de advertência. Deve ser usada para indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência, como em casos de imobilização por problemas mecânicos, atropelamento, parada muito abrupta a fim de evitar um engavetamento, entre outras situações. Também precisa ser acionada quando a regulamentação da via assim determinar (em vagas de estacionamento com a informação de que se pode estacionar desde que por um breve período de tempo, com o pisca-alerta ligado). Não é permitido acionar o pisca-alerta por causa de congestionamento ou em situações de neblina, por exemplo.
A equipe do Jornal GAZETA de COSMÓPOLIS entrevistou o motorista José Maria Alves, de 55 anos, que afirma que a nova lei possibilitará a visibilidade dos veículos, trazendo mais segurança ao trãnsito. “Acho que essa nova medida beneficiará muito o trânsito… É claro que, de dia, conseguimos ver todos os veículos, mas, muitas vezes, não ficamos atentos o suficiente com eles. Confesso que ainda não tenho o costume de ligar o farol de dia! Mas, não vai ser difícil acostumar”, opina ele.