O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta que em maio os donos de veículos com placa terminada em 2 devem realizar o licenciamento anual obrigatório. Quem não regularizar a documentação até o dia 31 estará impedido de rodar a partir de junho.
A frota já ultrapassa 29,3 milhões no Estado de São Paulo, que detém o maior volume de veículos registrados no país. Conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todo veículo precisa ser licenciado anualmente para poder circular, independentemente do ano de fabricação.
Abaixo, o Detran.SP explica como fazer o licenciamento. O passo a passo pode ser consultado no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), na área “Veículos”. A página também traz uma série de respostas para dúvidas frequentes relacionadas ao tema.
Como licenciar – O valor do licenciamento em 2018 é de R$ 87,38 para todo tipo de veículo. Não é necessário ir às unidades do Detran.SP ou imprimir boleto para pagar a taxa. Basta informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) ao caixa bancário ou selecionar essa opção nos terminais eletrônicos das agências ou no internet banking. É preciso quitar possíveis débitos de IPVA, seguro obrigatório e multas, por exemplo. Algumas unidades do Detran.SP dispõem de máquina para pagamento com cartão de débito.
Retirada do documento – Com o comprovante de pagamento e um documento de identificação em mãos, o condutor pode ir ao Detran.SP ou posto Poupatempo para solicitar a emissão do documento. Se preferir, pode pagar junto com a taxa o custo de envio pelos Correios, de R$ 11, para receber o documento em casa. A entrega pode ser acompanhada pelo portal www.detran.sp.gov.br, em “Serviços Online”.
Apreensão do veículo – Licenciamento em atraso gera a remoção do veículo ao pátio. Além disso, o proprietário recebe multa de R$ 293,47 e sete pontos na habilitação porque conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado é infração gravíssima, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Pagar o licenciamento em atraso também gera a cobrança de multa e juros de mora. Caso não seja feito, o dono do veículo pode ter o nome inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados (Cadin) e na dívida ativa do Estado pelo débito em aberto.