Veículos com som alto são recolhidos pela Polícia Municipal no domingo (1)

BARULHO

Dois carros foram apreendidos pela Polícia Municipal, na noite de domingo (1), por Perturbação de Sossego, devido ao volume excessivo do som automotivo.
Uma viatura da ROMU (Ronda Ostensiva Municipal) estava realizando o patrulhamento pelas ruas próximas a Praça Presidente Kenedy (Praça do Rodrigo), quando se depararam com os veículos irregulares.
O primeiro carro abordado foi um GM Astra, prata, que estava na Rua dos Expedicionários. Após a abordagem, os Policiais averiguaram que o veículo estava com a documentação obrigatória vencida.
Segundo os policiais, durante a revista veicular, foi constatado um forte odor de maconha. No entanto, nada de ilícito foi encontrado.
Logo em seguida, outro veículo se deparou com a equipe da ROMU. Um VW Gol estava nas imediações da praça também com volume de som excessivo.
O veículo foi parado e revistado. Durante a revista veicular, foi constatada a grande quantidade de equipamento de som dentro do carro.
Os dois carros foram recolhidos e levados para o pátio. Os carros só serão liberados após a regularização dos problemas apresentados.

Infração
A partir do início da validade da Resolução 624/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a forma de fiscalização do Art. 228, do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que trata sobre som automotivo, foi alterada.
Segundo o Artigo 1 da resolução, “Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação”.
A partir dessa resolução, o agente de trânsito não precisa mais utilizar um equipamento para a medição de volume, que antes estava limitada a 80 decibéis.
Para os competidores de campeonatos de som automotivo, a legislação também regulamenta o que deve ser feito. Segundo a lei, “veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes”.