Carros com mais de 25 anos de fabricação e sem licenciamento terão baixa automática do registro nacional, impossibilitando a regularização
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no início deste mês, uma resolução que visa manter atualizado o registro nacional de veículo com mais de 10 anos sem licenciamento ou com mais de 25 anos de fabricação. Sendo assim, esses veículos, caso não regularizados, poderão ter uma ‘baixa’ automática do registro nacional.
O Conselho indica que eles serão enquadrados como “frota-desativada” e, após essa classificação, não será mais possível regularizar a situação.

O trânsito com veículos caracterizados como “frota-desativada” é proibido por lei. (Foto: Divulgação)
O Contran afirma que há um número elevado de veículos não licenciados há mais de 10 anos e com 25 anos ou mais de fabricação que podem perder o registro nacional, estando em circulação ou não.
O proprietário do veículo que for flagrado transitando com um carro da ‘frota-desativada’ pagará uma multa de R$ 293,47 e terá o veículo apreendido, além de receber 7 pontos na carteira de habilitação (infração gravíssima).
Até o momento, a baixa do registro era feita apenas em casos de veículos irrecuperáveis, desmontados, com perda total ou então vendidos como sucata.
A frota nacional de veículos é de 93,8 milhões de carros, motos, caminhões, ônibus e tratores, entre outros, de acordo com o último levantamento do Denatran, em dezembro de 2016.
“Frota desativada”
Compõem nessa classificação veículos com mais de 25 anos de fabricação e sem licenciamento há pelo menos 10 anos; e falta de interesse do proprietário em regularizar o veículo.
Baixa automática
Fica como responsabilidade dos Detrans em notificar os proprietários com 60 dias antes de acabar o prazo de 5 anos de inclusão do veículo no cadastro de “frota-desativada”.
A notificação será feita por correio ou pelo aplicativo do Sistema de Notificações Eletrônicas (SNE).
Após recebida a notificação, o proprietário tem 60 dias para regularizar o veículo pagando as dívidas. Se, mesmo assim, não for feito o pagamento, haverá outra notificação por meio de uma publicação na imprensa oficial.
A regularização ainda poderá ser feita até 30 dias depois da última publicação. Se não houver resposta, o veículo será “baixado” definitivamente do registro nacional.
Exceção
Os veículos que têm alguma pendência judicial, administrativa ou que estiverem à disposição de autoridade policial não terão a baixa automática.
Como fazer a baixa do veículo
Para fazer a baixa de um veículo, o proprietário deve fazer uma requisição no Detran local, munido de documento pessoal, CPF, comprovante de endereço, certificado de registro (CRV), licenciamento original e em dia, recorte com numeração do chassi e placas.
Para fazer a baixa, é preciso quitar débitos pendentes como IPVA e multas. No entanto, caso o proprietário não esteja mais com o veículo, nem com os documentos, a nova resolução permite que a baixa seja feita sem estes documentos mediante a um termo de responsabilidade civil e criminal com firma reconhecida – os débitos ainda precisam ser pagos.