Veja Decreto sobre as atividades autorizadas a funcionar durante as fases ‘laranja’ e ‘vermelha’

Município segue as determinações do Plano São Paulo nas ações de prevenção na propagação e transmissão do Coronavírus

A Prefeitura Municipal de Cosmópolis publicou o Decreto 5.630, de 25 de janeiro de 2021, que regulamenta as regras de funcionamento dos setores previstos na ‘Fase de Modulação 2’, do ‘Plano São Paulo’, estabelecido pelo Governo do Estado de São Paulo. Cosmópolis está classificada na ‘Fase Laranja’, com funcionamento permitido de 8 horas diárias para atividades autorizadas, de segunda a sexta-feira, com limite entre 6h e 20h. Já das 20h às 6h, a cidade segue na ‘Fase Vermelha’ durante os dias úteis e também o dia todo nos fins de semana dos dias 30 e 31 de janeiro e 06 e 07 de fevereiro.

Fase laranja
As atividades autorizadas para funcionamento na ‘Fase Laranja’ são as seguintes: comércio em geral; galerias e estabelecimentos congêneres (sem recreação); serviços em geral; restaurantes e congêneres; salões de beleza, barbearias e congêneres; academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica particulares; feiras livres; templos religiosos; e atividades presenciais no âmbito da educação não-regulada, assim entendida aquela não sujeita a autorização de funcionamento ou avaliação de qualidade pelo Poder Público.
O limite máximo de atendimento simultâneo a clientes é de 40% da capacidade permitida no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.
Nos restaurantes e congêneres, inclusive lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas, só é permitido o atendimento de pessoas sentadas.
Distanciamento social, higiene pessoal, limpeza e higienização de ambientes e comunicação, apropriados para cada atividade, fazem parte do protocolo sanitário de forma geral. É proibida qualquer atividade ou evento com a presença de público em pé.

Fase vermelha
As atividades autorizadas a funcionar durante a fase vermelha são as seguintes: farmácias, drogarias, óticas e congêneres; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, feiras livres e centros de abastecimento de alimentos; lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidoras de gás; lojas de venda de água mineral; padarias; postos de combustível; hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres; e templos religiosos.
Para os templos religiosos, a duração dos cultos deve ser de, no máximo, uma hora; intervalo mínimo de uma hora entre eles para limpeza; limite máximo de 30% da lotação permitida no AVCB.
As atividades de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e aos serviços de entrega de mercadorias (delivery), de compra sem sair do veículo (drive thru) e de retirada de produtos na porta do estabelecimento também estão autorizadas a funcionar durante a fase vermelha.
O uso de máscara continua obrigatório em qualquer situação ou atividade que interrompa o isolamento social doméstico.

Dúvidas
Mais informações podem ser obtidas no Decreto 5.630, de 25 de janeiro de 2021, publicado no site da Prefeitura Municipal de Cosmópolis (cosmópolis.sp.gov.br), na aba ‘Semanário Eletrônico’; ou ainda você pode consultar o Plano São Paulo direto no site do Governo do Estado (https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/).