Veja os pontos do decreto que flexibilizou a posse de armas de fogo no Brasil

O atual presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta semana, o decreto que flexibiliza a posse de armas de fogo no Brasil. As promessas já tinham sido reafirmadas durante sua campanha eleitorial. Porém, ainda há muitas dúvidas em relação ao assunto. Entenda melhor o caso:

O que muda com o decreto?
O decreto trata da posse de armas, ou seja, o cidadão poder ter uma arma em casa. Com o decreto, poderá adquirir uma arma quem morar em cidade ou estado onde a taxa de homicídios seja superior a 10 para cada 100 mil habitantes, morar em áreas rurais, for dono de estabelecimentos comerciais ou industriais, militares, for agente público que exerce funções da área de segurança pública, administração penitenciária, integrantes do sistema socioeducativo lotados nas unidades de internação, da Agência Brasileira de Inteligência e no exercício do poder de polícia administrativa e correcional em caráter permanente ou for colecionador, atirador e caçador, devidamente registrado no Exército.

Quem poderá ter a posse de arma?
A posse de arma de fogo de uso permitido pode ser concedida a quem atender aos seguintes requisitos: declarar efetiva necessidade; ter, no mínimo, 25 anos; apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação; comprovar idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal contra si; apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; comprovar capacidade técnica para o manuseio; comprovar aptidão psicológica (em laudo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por esta credenciado).

Quantas armas posso ter registradas em meu nome? Não existe limite legal. O decreto limita a aquisição de até quatro armas – mas se a pessoa tiver interesse em adquirir mais armas e puder comprovar a efetiva necessidade, poderá fazê-lo.

Poderei ter em casa fuzis, metralhadoras ou armas automáticas?
Não. O decreto não inclui armas de uso restrito, como automáticas ou fuzis.

Perdi o prazo de regularização das armas. Poderei ser anistiado?
O decreto não prevê anistia para quem perdeu o prazo para recadastramento, que terminou em 2009. Mas o decreto prevê a renovação automática dos certificados de registro expedidos pela Polícia Federal antes da data de publicação do ato, e ainda vigentes, pelo prazo de dez anos.

Por quanto tempo valerá a autorização de posse de arma?
O prazo passou de cinco para dez anos com o decreto

Como solicitar o registro e quais os documentos necessários?
Primeiro, o interessado precisa obter uma autorização da Polícia Federal para comprar a arma. Depois de comprar a arma, é preciso ir a uma unidade da Polícia Federal para fazer o registro, levando os seguintes documentos: requerimento preenchido (disponível no site da PF), autorização para adquirir arma de fogo, nota fiscal de compra da arma e comprovante bancário de pagamento de taxa devida por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU.

Onde devo guardar a arma?
Sempre em um local seguro, como um cofre ou um local com tranca, de difícil acesso por parte de crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental.

Se eu não tiver um cofre para guardar a arma, serei punido?
Se, na residência, houver criança, adolescente ou pessoa com deficiência, será exigida uma declaração de que a arma é mantida em cofre ou local com tranca. Se a criança, adolescente ou pessoa com deficiência tiver acesso à arma por falta de cuidado do responsável, este incorrerá na prática de crime de omissão de cautela e pode pegar até dois anos de prisão.